|
Seguro de Saúde DOENÇA - AMP
|
Plano
AMP Complementar à ADSE |
Opção 1 |
Opção 2 |
Opção 3 |
Regime
Prestação |
Franquia |
|
|
|
|
Com Complemento
da ADSE |
Sem |
|
Complemento |
da
ADSE |
assistência médica Hospitalar |
€12.000 |
€12.000
|
€12.000
|
90% |
40% |
|
Em caso de
Doença |
|
|
|
|
|
|
Em caso de
Acidente |
|
|
|
|
|
|
Parto
(1) |
|
|
€600 |
90% |
40% |
|
Normal |
- |
- |
|
|
|
|
Cesariana |
- |
- |
|
|
|
|
Interrupção
Gravidez |
- |
- |
|
|
|
|
Ambulatório |
- |
€500 |
€500 |
100% |
40% |
20% por acto |
Consultas |
|
|
|
|
|
|
Exames
Aux. Diagnóstico |
|
|
|
|
|
|
Tratamentos |
|
|
|
|
|
|
Estomatologia |
- |
- |
€ 250 |
100% |
40% |
20% por acto
|
Tratamentos |
|
|
|
|
|
|
Próteses |
|
|
|
|
|
|
Medicamentos |
- |
- |
€250 |
100% |
40% |
€ 2,49 por
receita |
Próteses e Ortóteses |
- |
- |
€150 |
100% |
40% |
€ 24,94 por
acto |
2ª opinião médica
|
* |
* |
* |
|
|
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(1) Parto tem um
período de carência de 300 dias
Prémio Total Anual
|
Opção 1
Euros |
Opção 2
Euros |
Opção 3
Euros |
Titulares
(até 24 anos) |
57,53 |
108,24 |
262,61 |
Titulares
(dos 24 aos 65
anos) |
71,91 |
135,31 |
328,28 |
Titulares
(dos 65 aos 70
anos) |
107,87 |
202,98 |
492,40 |
Titulares Séniores - 70 anos |
134,84 |
253,73 |
615,49 |
Titulares Séniores -
71 anos |
149,67 |
281,64 |
683,22 |
Titulares Séniores -
72 anos |
167,62 |
315,44 |
765,20 |
Titulares Séniores -
73 anos |
189,43 |
356,44 |
864,68 |
Titulares Séniores -
74 anos |
215,95 |
406,35 |
985,72 |
Titulares Séniores -
75 anos |
248,33 |
467,29 |
1133,59 |
|
OBSERVAÇÕES:
·
O
pagamento do prémio é efectuado obrigatóriamente através de débito bancário,
podendo o fraccionamento ser trimestral, semestral e anual.
-
GARANTIAS
1.1. - Assistência Médica Hospitalar
Ao abrigo desta garantia, a FidelidadeMundial, SA comparticipará na percentagem e no
montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas efectuadas
pela Pessoa Segura durante o internamento hospitalar, por um período superior a
24 horas.
1.1.1 - Internamento Hospitalar
Consideram-se despesas médicas referentes ao internamento hospitalar:
1.1.2 - Intervenção Cirúrgica
Considera-se como custo da intervenção cirúrgica:
Ficam excluídas desta garantia todas as despesas efectuadas com acompanhantes
e outras de natureza particular.
1.2. Assistência Médica Ambulatória
Ao abrigo desta garantia a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e no
montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas médicas
efectuadas pela Pessoa Segura em regime ambulatório.
Entende-se como Assistência Médica Ambulatória:
-
Honorários médicos de consultas de clínica geral e de especialidade,
excepto as do foro estomatológico, efectuadas por médicos inscritos na Ordem dos
Médicos; -
Elementos auxiliares de diagnóstico (desde que prescritos por um médico)
Exames radiológicos;
Electrocardiogramas;
Electroencefalogramas;
Análises clínicas e anatomo-patológicas;
Testes alergológicos;
Audiogramas;
Ressonância magnética e novas tecnologias no âmbito dos elementos auxiliares
de diagnóstico, desde que com o parecer favorável do Assessor Clínico da
Companhia;
-
Tratamentos:
Enfermagem geral (não privativa);
Aplicação de injecções;
Infusões endovenosas e transfusões de sangue, incluindo o sangue e o plasma;
Aplicação de oxigénio, incluindo o oxigénio;
Pensos cirurgicos;
Aplicação de aparelhos de gesso e talas;
Radioterapia e quimioterapia;
Fisioterapia em caso de fracturas e acidentes vasculares cerebrais;
Cinesioterapia;
-
Assistência hospitalar em regime interno:
Honorários médicos;
Piso de sala de operações e de reanimações;
Enfermagem geral (não privativa);
Aplicação de anestesia incluindo o anestésico;
-
Transporte de ambulância de e para o hospital desde que o estado de saúde da
Pessoa Segura o justifique.
Ficam excluídas desta garantia, para além das exclusões exaradas do Cap. III,
Artº 3º das Condições Gerais, as seguintes:
-
Despesas efectuadas com taxas moderadoras; -
Consultas e tratamentos de psicologia e psicoterapia; -
Curas de repouso, convalescença e tratamentos de obesidade;
A esta garantia será aplicada uma franquia de 20% por despesa e por Pessoa
Segura.
1.3. Estomatologia
Ao abrigo desta garantia a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e no
montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas efectuadas
pela Pessoa Segura.
Estão incluídos nesta garantia as despesas efectuadas com
Fica excluídos desta garantia as impressões e modelos de estudo.
A esta garantia será aplicada uma franquia de 20% por despesa e por Pessoa
Segura.
1.4. Medicamentos
Ao abrigo desta garantia a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e no
montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas efectuadas
pela Pessoa Segura com a aquisição de medicamentos, desde que prescritos por um
médico.
Ficam excluídos desta garantia todos os produtos que, se bem que prescritos
por um médico, não constem da lista dos medicamentos comparticipáveis ao abrigo
do S.N.S..
A esta garantia será aplicada uma franquia de 2,49 € por conjunto de receitas
respeitantes à mesma consulta.
1.5. Partos
Ao abrigo desta garantia, a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e nos
montantes máximos anuais constantes do(s) mapa(s) em anexo, nas despesas
efectuadas pela Pessoa Segura durante o período de hospitalização em caso de:
-
Cesariana; -
Parto normal; -
Aborto espontâneo;
Encontram-se ao abrigo desta garantia as despesas efectuadas com:
Ficam excluídas desta garantia todas as despesas efectuadas com acompanhantes
e outras de natureza particular.
A entrada em vigor desta garantia fica condicionada a um período de carência de
300 dias, a contar da data de início da adesão.
1.6. Próteses e Ortóses
Ao abrigo desta garantia a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e no
montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas efectuadas
pela Pessoa Segura com a aquisição de próteses e/ou ortóses, desde que
prescritas por um médico da especialidade.
Estão incluídas nesta garantia as despesas efectuadas com
-
Lentes e aros; -
Lentes de contacto; -
Próteses auditivas;
-
Próteses ortopédicas;
A comparticipação máxima para lentes e aros e lentes de contacto será de 150
€ por ano e por Pessoa Segura.
Ficam excluídos desta garantia o calçado ortopédico e outros meios de
correcção similares.
A esta garantia será aplicada uma franquia de 2,49 € por prótese ou ortóse e
por Pessoa Segura.
1.7. Clásula 2º
Opinião Médica
A presente Condição
Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixado ns Condições
Particulares, o acesso aos serviços de Segunda Opinião Médica, pela
Rede Best Doctors que consubstanciada na análise da condição clínica da
Pessoa Segura, permitir aceder a una segunda opinião do respectivo diagnóstico e
indicação dos cuidados médicos mais adequados.
Para efeitos desta
Condição Especial, consideram-se as seguintes doenças ou condições clínicas:
a) SIDA;
b) Afasia;
c) Doença de Alzheimer;
d) Esclerose Múltipla;
e) Cegueira;
f) Transplante de órgãos;
g) Tumor Cerebral
benigno;
h) Tumores Malignos;
i) Doença Motora
Neurológica;
j) Doença Cardiovascular;
k) Doença de Parkinson;
l) Coma;
m) Paralisias;
n) Surdez;
o) Queimaduras graves;
p) Insuficiência Renal;
A prestação dos serviços
integrados nesta Condição Especial, realiza-se fora do território nacional,
sendo da exclusiva responsabilidade dos profissionais de saúde pertencentes à
Rede Best Doctors.
Para além das situações
previstas nas Condições Gerais da apólice, a presente Condição Especial não
garante quaisquer actos médicos adicionais à prestação dos serviços de Segunda
Opinião Médica, ainda que destes resulte uma recomendação nesse sentido.
A cobertura desta
Condição Especial é garantida no regime de prestações directas, devendo ser
solicitada através do Centro de Contacto da Multicare.
Condições de Admissão e Efectivação do Seguro
Nota: Este ponto foi alterado com aprovação de ambas as
partes (FidelidadeMundial,SA e AMP) e com validade desde
01.04.2000,
sendo extendido o limite de idade até aos 70 anos. À presente data, o limite de
idade encontra-se nos 75 anos.
-
Podem ficar incluídos neste seguro todos os elementos do agregado familiar
de acordo com o estipulado no Cap. I, Artº 1º - 3 das Condições Gerais.
-
Os cônjuges dos aderentes só poderão ser admitidos com idade inferior a 65
anos.
-
Nos seguros efectivados por adesão será cobrado o prémio de uma anuidade
completa.
-
O pedido de adesão para o agregado familiar terá de contemplar todos os
elementos desse mesmo agregado e de acordo com o definido, exceptuando-se o caso
da existência de um seguro de características idênticas para o cônjuge.
-
O pedido de adesão para o agregado familiar terá de ser feito 30 dias
após a adesão do associado.
-
Caso o associado contraia casamento durante o período de vigência do
contrato, ou se verifique o nascimento de um filho, o pedido de adesão terá que
ser feito 30 dias após a ocorrência.
-
Caso o pedido de adesão para o agregado familiar não seja feito nesse
período, as garantias só tomarão efeito decorrido um período de carência de
60 dias.
-
Para a realização do seguro, todos os aderentes a admitir deverão preencher
um «Boletim de Adesão/Declaração de Saúde» fornecendo todos os elementos de
identificação requeridos, e informando a Companhia do seu estado de saúde (e do
seu agregado familiar), assinado por si e pelo Segurado.
-
A entrada em vigor das garantias produz efeitos a partir da data de início
do seguro para os aderentes que se encontrem ao serviço nessa data, assim como
para os seus agregados familiares.
-
Para os aderentes que na data de início do seguro se encontrem em situação
de «baixa», ou por qualquer motivo ausentes do serviço (licença sem vencimento,
prestação do serviço militar, etc.), as garantias só terão efeito a partir da
data em que voltarem a desempenhar novamente as suas funções ao serviço do
Segurado, considerando-se a mesma data para os respectivos agregados familiares.
Cessação das Garantias
-
As garantias deste contrato cessam para as Pessoas Seguras no aniversário da
apólice, após terem completado 65 anos de idade e, para os filhos, quando
completarem 24 anos ou deixarem de estar abrangidos pela concessão do abono de
família.
Nota: Este ponto foi negociado e alterado com validade a
partir de 01.04.2000 - "Foi aceite por ambas as partes, estender o
limite até aos 70 anos, mediante um
agravamento de 50%. nos prémios actualmente em vigor", nesse sentido. o
segurado deverá comunicar à Fidelidade a pretensão de estender o limite de
idade, 60 dias antes de perfazer os 65 anos. Adicionalmente e a partir da
anuidade de 2009, os subscritores deste seguro que se encontrem com a extensão
até aos 70 anos, veêm este seguro prolongado de forma automática até ao limite
dos 75 anos com o agravamento no prémio anual conforme indicado na tabela acima.
-
Se se verificar a saída de qualquer pessoa na primeira anuidade de vigência
da subscrição do seguro, não haverá lugar a qualquer estorno.
-
Após um ano de subscrição haverá lugar a um retorno de 50% do tempo não
decorrido até ao próximo aniversário do contrato de acordo com as Condições
Gerais da Apólice.
Pagamento das Indemnizações
-
As despesas serão comparticipadas uma vez por mês, em dia previamente
acordado, mediante a apresentação dos respectivos documentos.
As despesas terão de ser apresentadas à Seguradora no prazo máximo de 60 dias
após a sua Efectivação
-
No caso da Pessoa Segura beneficiar de outro subsistema de
saúde (ADSE ou
outro), a FidelidadeMundial,SA
aceitará fotocópia dos documentos justificativos das despesas
efectuadas, desde que as mesmas venham acompanhadas pelo documento original
que comprove o reembolso recebido ou carimbada pela entidade que recebeu os
originais - com a indicação - Fotocópia do Original.
-
Os reembolsos a efectuar pela FidelidadeMundial,SA serão deduzidos dos montantes
recebidos dos correspondentes subsistemas de saúde.
O seguro de Doença - Grupo comparticipa o remanescente da comparticipação
efectuada pela ADSE. A Fidelidade aceitará fotocópias dos documentos enviados á
ADSE, desde que venham com carimbo que comprove a entrega dos documentos
originais nesse organismo, excepto nos casos em que, pelo facto de não ser
possível o cálculo do montante a reembolsar pela ADSE, seja necessário o
documento comprovativo do reembolso recebido.
Podem aderir ao Seguro de Doença - Grupo todos os Associados e Funcionários com
idade inferior a 65 anos, e que subscrevam o respectivo Boletim de Adesão.
As pessoas Seguras só podem mudar de plano de cobertura decorrido um ano, desde
a data de adesão e na data de vencimento da apólice.
O vencimento da apólice é coincidente com o dia 1 de Janeiro de cada ano, sendo
então alvo das actualizações necessárias.
À semelhança dos prémios, os capitais seguros serão calculados de acordo com a
data de entrega das Pessoas Seguras.
Plano AMP sem ADSE |
Opção
3 |
Opção
2 |
Opção1 |
Regimes de
Prestação |
Carência |
Directa |
Reembolso |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MultiCare |
Cliente
|
Multicare
|
Cliente
|
|
INTERNAMENTO
|
€10.000
|
€10.000
|
€10.000
|
|
|
|
|
Despesas
Hospitalares
|
|
|
|
90% |
10%
|
60%
|
40%
|
180 dias |
Honorários Médicos
|
|
|
Não aplicável |
Não aplicável
|
Parto
|
|
€600 |
€600 |
|
|
|
- Normal |
|
€400 |
€400 |
90%
|
10% |
60%
|
40%
|
300 dias
|
- Cesariana |
|
€600 |
€600 |
|
|
|
|
- Int. Gravidez |
|
€200 |
€200 |
|
|
|
|
- Despesas
Hospitalares |
|
|
|
|
|
|
|
- Honorários
Médicos |
|
|
|
|
|
Não aplicávell |
Não aplicável |
Ambulatório |
|
€500 |
€500 |
|
|
|
Consultas:
|
|
|
|
|
|
60%
|
40%
|
60 dias
|
- Consultório
|
|
|
|
(*)
|
€12,50
|
|
|
-
Domicílio
|
|
|
|
(*)
|
€25,00
|
|
|
-
Atendimento permanente
|
|
|
|
(*)
|
€37,50
|
|
|
Exames auxiliares:
|
|
|
|
|
|
|
|
-
Análises clínicas
|
|
|
|
(*)
|
€1,50
|
|
|
-
Anatomia patológica
|
|
|
|
(*)
|
€5,00
|
|
|
- Raios X
|
|
|
|
(*)
|
€5,00
|
|
|
- Ecografias
|
|
|
|
(*)
|
€10,00
|
|
|
- TAC's
|
|
|
|
(*)
|
€25,00
|
|
|
- Ressonância
Magnética
|
|
|
|
(*)
|
€62,50
|
|
|
- Restantes EAD's
|
|
|
|
90%
|
10%
|
|
|
Tratamentos:
|
|
|
|
90%
|
10%
|
|
|
-
Franquia anual / Pessoa
|
|
|
|
Não aplicável
|
Não aplicável
|
|
€60,00
|
Estomatologia |
|
|
€250
|
|
|
|
Tratamentos |
|
|
|
80%
|
20%
|
60 %
|
40%
|
60 dias
|
Próteses |
|
|
|
|
|
|
|
Franquia Ano/Pessoa |
|
|
|
Não aplicável
|
Não aplicável
|
|
€60,00
|
Medicamentos |
|
|
€250 |
|
|
|
Previamente
comparticipados |
|
|
|
|
60% |
40% |
60 dias
|
Franquia
por Receita |
|
|
|
|
|
€ 2,49
|
|
Próteses e Ortóteses |
|
|
€150
|
|
|
|
Limites Despesa |
|
|
|
|
60%
|
40%
|
60
dias
|
Aros
Oculares |
|
|
€25 |
|
|
|
Lentes Oculares |
|
|
€25 |
|
|
|
Lentes de Contacto |
|
|
€100 |
|
|
|
2ª opinião médica
|
* |
* |
* |
|
|
|
Prémio Total Anual
|
Opção
3
Euros |
Opção
2
Euros |
Opção
1
Euros |
Titulares
(até 24 anos) |
189,19 |
363,36 |
654,72 |
Titulares
(dos 24 aos 65
anos) |
270,27 |
519,09 |
935,31 |
Titulares
(dos 65 aos 70
anos) |
405,40 |
778,64 |
1402,96 |
Titulares Séniores - 70 anos |
506,74 |
973,29 |
1753,72 |
Titulares Séniores -
71 anos |
562,48 |
1080,35 |
1946,61 |
Titulares Séniores -
72 anos |
629,99 |
1210,01 |
2180,21 |
Titulares Séniores -
73 anos |
711,89 |
1367,30 |
2463,63 |
Titulares Séniores -
74 anos |
811,55 |
1558,73 |
2808,55 |
Titulares Séniores -
75 anos |
933,27 |
1792,53 |
3229,83 |
MultiCare ajuda o
Cliente, a complementar as respostas do Serviço Nacional de Saúde (S.N.S.),
através :
·
Do
acesso directo a uma rede médica privada de Médicos, Laboratórios,
Unidades Hospitalares;
·
Da
resposta rápida em serviços de Internamento Hospitalar, suportando
grande parte das despesas avultadas com Internamento Hospitalar e Parto
( Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez;
·
Suportando o encargo de despesas de Saúde em serviços de Ambulatório
(Consultas, Exames Auxiliares de Diagnóstico…), cabendo ao Cliente o
pagamento de baixas co-participações.
|
O Cliente MultiCare
tem ao seu dispor uma Rede Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde
- a Rede de Serviços de Cuidados de Saúde MultiCare. Esta Rede
proporciona um acesso Fácil, Simples, Directo e mais Económico a uma
ampla e diversificada gama de Especialidades e Serviços Médicos:
• Internamento
Hospitalar e Parto;
• Consultas a
Médicos de Cuidados Primários:
Ginecologia/Obstetrícia, Medicina Geral e Familiar (Clínica Geral),
Medicina Interna e Pediatria
• Estomatologia;
• Consultas de
diferentes Especialidades Médicas;
• Exames Auxiliares
de Diagnóstico;
• Cirurgia
Ambulatória;
• Assistência
Clínica Domiciliária;
Toda a informação
sobre a Rede MultiCare está disponível em www.multicare.pt. |
O Cliente usufrui
ainda, de vantagens na aquisição e/ou utilização de Serviços ligados ao
Bem Estar, Lazer, Saúde e Beleza, tais como:
·
Serviços de Apoio Domiciliário;
·
Serviços de Reabilitação;
·
Serviços Ópticos; Serviços de Audiologia;
·
Serviços de Beleza e Saúde;
·
Serviços de Termalismo e Lazer;
·
Health Clubs;
·
Equipamento de Treino e Prevenção.
|
O Serviço de Apoio
ao Cliente MultiCare, disponibiliza um atendimento telefónico permanente
-24/24 horas -, para situações de urgência como por exemplo envio de
médico ao domicílio, transporte de urgência.
Este Serviço
disponibiliza ainda, no horário de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 24h00 e
sábado, das 09h00 às 14h00, informações sobre a Rede MultiCare,
Coberturas e Capitais do Plano contratado, etc. |
O Cartão MultiCare
é o documento personalizado que identifica cada Pessoa Segura e permite
o acesso aos Serviços da Rede de Cuidados de Saúde MultiCare.
Quando aceder a
esta Rede, o Cliente deverá sempre apresentar o seu Cartão MultiCare,
acompanhado de um outro documento com fotografia.
O Cartão MultiCare
contém Nome, Validade (mês, ano) e Número do Cartão.
No verso do Cartão
está inscrito o nº de telefone do Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare.
Se não tiver consigo o seu Cartão, quando se dirigir a um serviço de
cuidados de saúde, dentro da Rede MultiCare, contacte o Serviço de Apoio
ao Cliente MultiCare - 21 780 57 81. Através deste serviço poderá obter
um código de autorização sem cartão. Este código será utilizado apenas
nesta situação pontual.
|
Após a contratação
de um Seguro de Saúde MultiCare, o Cliente recebe, com a restante
documentação, o Guia de Cliente MultiCare.
Esta publicação
contém a informação necessária sobre o funcionamento dos serviços.
Recomenda-se a leitura atenta do mesmo.
Esta informação
pode ser também consultada na internet em
www.multicare.pt.
Esta ferramenta
online, permite realizar várias operações que dotam o Cliente de maior
autonomia e tornam o serviço mais eficaz, tais como: Preenchimento do
documento de reembolso das dsepesas médicas; solicitar alterações de
dados pessoais; solicitar 2ªs vias de Cartões MultiCare; impressão de
2as. vias da declarações de IRS; consultar as Condições do Seguro, os
reembolsos apresentados ou até os Serviços da Rede de Cuidados de Saúde
MultiCare e da Rede de Serviços Complementares... e estas são algumas
das funcionalidades disponíveis.
|
âmbito da cobertura
(de acordo com a opção escolhida)
INTERNAMENTO
HOSPITALAR
(Assistência
Clínica em Regime de Internamento Hospitalar)
Garante, nos termos
e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento
de despesas efectuadas com os actos médicos, de diagnóstico ou
terapêuticos, cuja realização requeira os meios e serviços específicos
de ambiente hospitalar com Internamento por período igual ou superior a
24 horas.
Abrange ainda o
pagamento das despesas, referidas no parágrafo anterior, decorrentes de
actos cirúrgicos cuja valorização do Acto Médico a realizar seja igual
ou superior a 100 K, de acordo com as valorizações estabelecidas pelo
Código de Nomenclatura e Valores Relativos dos Actos Médicos, publicado
pela Ordem dos Médicos, ainda que o Internamento tenha duração inferior
a 24 horas.
Ficam sempre
excluídas do âmbito desta Garantia as despesas decorrentes da realização
de Pequena Cirurgia, qualquer que seja o período de Internamento.
Consideram-se
abrangidas por esta Condição Especial as despesas efectuadas com:
►
Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a
realização dos actos médicos (diárias, bloco operatório e equipamentos);
►
Honorários médicos e de enfermagem relacionados com os actos médicos
realizados em ambiente hospitalar;
►
Medicamentos, materiais e todos os produtos associados aos actos médicos
realizados em ambiente hospitalar;
►
Elementos auxiliares de diagnóstico associados aos actos médicos
realizados em ambiente hospitalar;
►
Material de osteosíntese e próteses intra-cirúrgicas.
►
Cirurgias de medicina dentária e cirurgia maxilo-facial que resultem de
acidente coberto pelo contrato.
Esta Condição
Especial funciona em exclusivo no Regime de Prestação Directa no que
respeita às despesas hospitalares, pelo que o acesso aos serviços aqui
garantidos carecem sempre de prévia autorização , que deverá ser
solicitada ao Serviço de Apoio ao Cliente Multicare.
Relativamente aos
Honorários Médicos Cirúrgicos, a Seguradora reembolsará a Pessoa Segura
do valor das despesas efectuadas com Honorários Médicos Cirúrgicos, de
acordo com a % de comparticipação indicada nestas Condições
Particulares, aplicada ao montante que resulte da aplicação do valor do
factor “K”, limitado ao máximo de € 6,75, ao nº. de “K” do Acto Médico
realizado.
|
PARTO ( Se
contratada a Opção C )
(Parto,
Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez )
Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições
Particulares, o pagamento das despesas efectuadas, relativas à Pessoa
Segura, com os actos médicos, de diagnóstico ou terapêuticos,
decorrentes de Parto ou Interrupção Involuntária da Gravidez, que
requeiram os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar, a
seguir indicados:
►
Acomodação da Pessoa Segura e utilização das infra-estruturas
necessárias para a realização dos actos médicos a ela respeitantes
(diárias, bloco operatório e equipamentos);
►
Honorários médicos e de enfermagem relacionados com os actos médicos
realizados em ambiente hospitalar;
►
Materiais e todos os produtos associados a esses actos médicos;
►
Elementos auxiliares de diagnóstico da Pessoa Segura efectuados durante
o período de Internamento;
►
Medicamentos ministrados à Pessoa Segura durante o Internamento
Hospitalar.
Recém-nascido
–o pedido de inclusão do recém nascido
,
garante a não aplicação de Períodos de Carência.
Em caso de
Internamento do recém nascido, não relacionado com o Parto, todas as
despesas serão consideradas no
plafond da Cobertura de Internamento Hospitalar da criança, e
não na Cobertura de Parto da mãe.
No ano em que
ocorram despesas com Parto, e só no que respeita a essa Pessoa Segura, o
capital de Internamento Hospitalar tem o abatimento do montante gasto,
até ao limite anualmente contratado.
Esta Condição Especial funciona em exclusivo no Regime de Prestação
Directa no que respeita às Unidades Hospitalares, pelo que o acesso aos
serviços aqui garantidos carecem sempre de prévia autorização, que
deverá ser solicitada ao Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare.
Relativamente aos Honorários Médicos Cirúrgicos, a Seguradora
reembolsará a Pessoa Segura do valor das despesas efectuadas com
Honorários Médicos Cirúrgicos, de acordo com a % de comparticipação
indicada nestas Condições Particulares, aplicada ao montante que resulte
da aplicação do valor do factor de “K médio “ € 6,75.
APOIO
FAMILIAR NO INTERNAMENTO HOSPITALAR
Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições
Particulares, o pagamento das despesas relativas a dormida e pequeno
almoço efectuadas por um acompanhante da Pessoa Segura, que tenha até 14
anos de idade, durante o Internamento Hospitalar garantido pela Condição
Especial - ASSISTÊNCIA CLÍNICA EM REGIME DE INTERNAMENTO HOSPITALAR.
►
Esta
Garantia tem como limite máximo três dormidas e respectivos pequenos
almoços, por sinistro e por anuidade.
|
ASSISTÊNCIA CLÍNICA EM
REGIME DE AMBULATÓRIO
(Assistência
Ambulatória )
Garante, nos termos
e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento
de despesas efectuadas com os actos médicos, de diagnóstico ou
terapêuticos, que não requeiram os meios e serviços específicos de
ambiente hospitalar, mesmo que nele sejam realizados, a seguir
indicados:
►
Honorários de consultas médicas;
►
Honorários médicos e de enfermagem relativos a outros actos médicos
realizados em regime ambulatório;
►
Materiais e todos os produtos associados aos actos médicos realizados em
regime ambulatório;
►
Exames auxiliares de diagnóstico.
No Regime de
Prestações Directas, o acesso aos serviços garantidos por esta Condição
Especial carece de prévia Autorização nos seguintes casos:
►
Polissonografia;
►
Ressonância Magnética Nuclear;
►
Tomografia Axial Computarizada (TAC);
►
Meios
Invasivos de Diagnóstico e Terapêutica em Cardiologia;
►
Meios
Invasivos de Diagnóstico e Terapêutica Vascular;
►
Radioterapia;
►
Medicina Nuclear;
►
Genética;
►
Medicina Física e de Reabilitação.
As despesas efectuadas com exames auxiliares de diagnóstico só ficarão
abrangidas desde que realizadas no Regime de Prestações Directas, ou
seja num Centro de Diagnóstico integrado na Rede MultiCare.
As despesas com a
realização de Exames Auxiliares de Diagnóstico efectuadas em Serviços
não Integrados na Rede MultiCare serão reembolsadas apenas numa das
seguintes situações:
a)
desde que efectuadas no decorrer de numa consulta médica, sendo
necessário que a respectiva descriminação ( designação e valores) conste
no recibo;
b)
desde que se trate de uma Taxa Moderadora;
c)
desde que se trate de uma despesa previamente comparticipação por
outro Subsistema de Saúde.
ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIÁRIA
( Assistência
Domiciliária )
Garante, sempre que o estado de saúde da Pessoa Segura o justifique e
nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o
pagamento de despesas efectuadas com honorários de consultas médicas a
realizar no seu domicílio.
As Coberturas desta Condição Especial apenas são garantidas no regime de
Prestações Directas e carece de Autorização da MultiCare, que é obtida
através do Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare.
Esta cobertura apenas poderá ser accionada em Portugal.
A Pessoa Segura suportará, unicamente, a co-participação definida.
ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA EM CASO DE URGÊNCIA
( Assistência
Telefónica )
Garante à Pessoa Segura:
►
A
possibilidade de, em caso de urgência, contactar telefonicamente com o
serviço de apoio médico telefónico, através do Serviço de Apoio ao
Cliente MultiCare, que prestará apoio e aconselhamento tendo em vista a
adopção de medidas que visem a melhoria da sua saúde;
►
Que,
em caso de emergência, nomeadamente estando em risco uma função vital ou
importante, a Seguradora, de acordo com a Pessoa Segura, accionará os
meios de socorro disponíveis e indicados para tais situações.
►
O
aconselhamento e apoio médico concedido visa a identificação dos
sintomas que a Pessoa Segura comunique telefonicamente ao Serviço de
Apoio ao Cliente MultiCare, cabendo ao serviço de apoio médico sugerir a
utilização dos meios mais adequados ao tipo de situação comunicada, com
indicação da eventualidade da mesma carecer de cuidados médicos
presenciais ou de outro tipo de acções. A responsabilidade desta
Garantia fica, pois, limitada à responsabilidade decorrente deste tipo
de acto médico nas circunstâncias não presenciais em que é praticado.
|
Exclusões:
Para além das situações previstas nas Condições Gerais da Apólice,
também não garante:
►
Eventuais danos por atrasos ou dificuldades no acesso ao Serviço de
Apoio ao Cliente MultiCare, em consequência de anomalias nas redes de
telecomunicações;
►
Eventuais consequências de atraso ou negligência imputáveis à Pessoa
Segura no recurso à assistência médica, bem como as consequências das
informações deficientes, incorrectas ou inexactas por ela prestada ou
por terceiros sob as suas instruções;
►
Eventuais consequências do não cumprimento, por parte da Pessoa Segura,
das indicações fornecidas através do Serviço de Apoio ao Cliente
MultiCare.
As Coberturas referidas neste item, apenas são garantidas no Regime de
Prestações Directas e carecem sempre de prévia Autorização, que deverá
ser directamente solicitada ao Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare.
|
ESTOMATOLOGIA
Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições
Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com os actos médicos,
de diagnóstico ou terapêuticos, do foro estomatológico a seguir
indicados:
►
Honorários médicos;
►
Exames auxiliares de diagnóstico;
►
Próteses estomatológicas;
►
Materiais e todos os produtos associados aos actos médicos realizados;
►
Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a
realização dos actos médicos realizados em ambiente hospitalar (diárias,
bloco operatório e equipamentos);
►
Medicamentos ministrados durante o Internamento Hospitalar.
Exclusões:
Para além das
situações previstas nas Condições Gerais da Apólice também não garante
as despesas efectuadas com:
►
Doenças preexistentes;
►
Aparelhos de ortodôncia e respectivos moldes e estudos;
►
Tratamentos efectuados com utilização de metais preciosos.
As Coberturas garantidas apenas serão aceites pela Seguradora após a
realização de um exame médico por parte de cada Pessoa Segura, devendo
observar-se os procedimentos a seguir indicados:
►
Na
data de subscrição da Proposta de Seguro, a Pessoa Segura deverá
escolher, de entre os indicados no Anuário dos Serviços MultiCare, qual
o médico pretendido para uma consulta gratuita de observação;
►
A
Pessoa Segura deverá, nos 15 dias seguintes à data da subscrição da
Proposta, marcar uma consulta de observação, a qual não poderá ser
efectuada para além de 30 dias a contar da data dessa subscrição;
►
Se
essa consulta não se efectuar dentro desse prazo por motivo imputável à
Pessoa Segura, a proposta de subscrição desta Condição Especial será
recusada pela Seguradora, devendo esta comunicar-lhe tal decisão. A não
aceitação desta Condição Especial não prejudica, no entanto, a aceitação
das demais Garantias abrangidas por outras Condições Especiais que hajam
sido contratadas;
►
Todas as situações
existentes na data da consulta de observação não estão garantidas por
esta Condição Especial. No entanto, para a realização dos tratamentos
necessários, a Pessoa Segura beneficiará de preços especiais acordados
com os prestadores que integram a Rede MultiCare nesta especialidade.
|
MEDICAMENTOS
Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições
Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com medicamentos, que
como tal se encontrem classificados pela Direcção Geral dos Produtos
Farmacêuticos e, desde que prescritos por um médico, para tratamento de
afecção coberta.
Exclusões
específicas, para além das
situações previstas nas Condições Gerais da Apólice, não garante ainda
as despesas efectuadas com:
►
Champôs, sabonetes, pastas medicinais e similares;
►
Produtos de estética, cosmética e higiene;
►
Produtos dietéticos, homeopatas ou manuseados;
►
Anti-concepcionais e dispositivos intra-uterinos;
►
Vacinas, com excepção das do foro alergológico.
Esta Cobertura
funciona apenas no Regime de Prestações por Reembolso.
PRÓTESES E ORTÓTESES
Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições
Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com Próteses ou
Ortóteses, desde que prescritas por um médico da especialidade.
Para esse efeito
entende-se por Próteses os aparelhos que substituam a perda de membros,
parte de membros ou outros órgãos, e por Ortóteses os aparelhos
auxiliares de função.
Exclusões
específicas, para além das
situações previstas nas Condições Gerais da Apólice, não garante ainda
as despesas efectuadas com:
►
Próteses do foro estomatológico;
►
Testes optométricos;
►
Cintas medicinais, meias elásticas e colchões ortopédicos;
►
Aquisição ou aluguer de equipamentos;
►
Calçado ortopédico.
Aquisição de
Ortóteses Oftalmológicas:
Esta Condição
Especial funciona apenas no Regime de Prestações por Reembolso, de
acordo com as seguintes regras:
a) Na primeira vez
as Lentes Oculares são comparticipáveis quando acompanhadas da
respectiva prescrição efectuada por médico, ou optometrista. Nas vezes
seguintes só são comparticipáveis desde que se verifique a existência de
alteração da correcção relativamente à prescrição anterior;
b) Os Aros Oculares
só são comparticipáveis quando adquiridos em conjunto com as lentes
oculares, e desde que estas sejam também comparticipáveis;
c) Considera-se
como vida útil para os Aros e Lentes Oculares o prazo de três anos,
findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se
verifique a existência de alteração da correcção relativamente à
prescrição anterior;
d) No caso das
crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser
comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na
prescrição médica venha explicita a necessidade de trocar de óculos em
consequência do seu crescimento;
e)
Não serão nunca consideradas as situações de furto, roubo, extravio ou
quebra de óculos ou lentes, excepto quando consequente de acidente
garantido pelo contrato, desde que a respectiva participação de acidente
seja acompanhada de documento comprovativo das lesões físicas provocados
na Pessoa Segura, elaborado pelo médico, ou unidade hospitalar que
prestou assistência.
Clásula 2ª Opinião
Médica
▶
Cobertura
A presente Condção
Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixado ns Condições
Particulares, o acesso aos serviços de Segunda Opinião Médica, por forma
Rede Best Doctors e consubstanciados na análise da condição clínica da
Pessoa Segura, por forma a permitir a definição do respectivo diagnóstico
e indicação dos cuidados médicos mais adequados.
Para efeitos desta
Condição Especial, consideram-se as seguintes doenças ou condições
clínicas:
a) SIDA;
b) Afasia;
c) Doença de
Alzheimer;
d) Esclerose
Múltipla;
e) Cegueira;
f) Transplante de
órgãos;
g) Tumor Cerebral
benigno;
h) Tumores Malignos;
i) Doença Motora
Neurológica;
j) Doença
Cardiovascular;
k) Doença de
Parkinson;
l) Coma;
m) Paralisias;
n) Surdez;
o) Queimaduras
graves;
p) Insuficiência
Renal;
A prestação dos
serviços integrados nesta Condição Especial, realiza-se fora do
território nacional, sendo da exclusiva responsabilidade dos
profissionais de aúde pertencentes à Rede Best Doctors.
▶
Exclusões
Para além das
situações previstas nas Condições Gerais da apólice, a presente Condição
Especial não garante quaiquer actos médicos dicionais à prestação dos
serviços de Segunda Opinião Médica, ainda que destes resulte uma
recomendação nesse sentido.
▶
Regime
de Prestações
A cobertura desta
Condição Especial é garantda no regime de prestações directas, devendo
ser solicitada através do Centro de Contacto da Multicare.
|
As Pessoas Seguras
só podem mudar de Plano, após decorrido um ano, desde a data de adesão e
na data vencimento da Apólice. À semelhança dos prémios, os Capitais
Seguros serão calculados de acordo com a data de entrada das Pessoas
Seguras.
O vencimento da
Apólice é coincidente com o dia 1 de Janeiro de cada ano.
|
A Pessoa Segura
Titular, deverá solicitar, por escrito à Seguradora, a pré-inclusão do
bébé, até ao 6º mês de gravidez.
A inclusão deverá
ser formalizada, até 30 dias após a data de nascimento. Recomenda-se que
este pedido seja efectuado sempre o mais brevemente possível, após o
nascimento, por forma a diminuir o período de carência do bebé.
O prémio só
começará a ser cobrado a partir da data de nascimento.
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As Garantias
extinguem-se no final do ano civil em que as Pessoas Seguras:
·
Atinjam os 75 anos de idade;
·
Quando deixarem de fazer parte do Agregado Familiar ou,
·
No
caso de descendentes ou adoptados, quando deixarem de estar abrangidos
pelo esquema oficial de Abono de Família.
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pLANO HOSPITALIZAÇÃO
A idade máxima para
subscrição é de 64 anos.
Podem aderir ao
Protocolo os funcionários e os Associados da AMP – Associação Mútua de
Professores, e que subscrevam o respectivo Boletim de Adesão.
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As Garantias
extinguem-se no final do ano civil em que as Pessoas Seguras:
·
Atinjam os 75 anos de idade;
·
Quando deixarem de fazer parte do Agregado Familiar ou;
·
No
caso de descendentes ou adoptados, quando deixarem de estar abrangidos
pelo esquema oficial de Abono de Família.
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Com o apoio de:

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