SEGUROS DE SAÚDE    
       
 

 

 

Seguro de Saúde DOENÇA - AMP

 

Plano AMP Complementar à ADSE

Opção 1

Opção 2

Opção 3

 Regime Prestação

Franquia

 

 

 

 

Com Complemento da ADSE

    Sem        

 

Complemento
da ADSE

assistência médica Hospitalar

€12.000

€12.000

€12.000

90%

40%

 

Em caso de Doença

 

 

 

 

 

 

Em caso de Acidente

 

 

 

 

 

 

Parto (1)

 

 

€600

90%

40%

 

Normal

-

-

 

 

 

 

Cesariana

-

-

 

 

 

 

Interrupção Gravidez

-

-

 

 

 

 

Ambulatório

-

€500

 €500

100%

40%

20% por acto

 Consultas

 

 

 

 

 

 

 Exames Aux. Diagnóstico

 

 

 

 

 

 

 Tratamentos

 

 

 

 

 

 

Estomatologia

-

-

€ 250

100%

40%

20% por acto

 Tratamentos

 

 

 

 

 

 

 Próteses

 

 

 

 

 

 

Medicamentos

-

-

€250

100%

40%

€ 2,49 por receita

Próteses e Ortóteses

-

-

€150

100%

40%

€ 24,94 por acto

2ª opinião médica

*

* *      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    

 

(1) Parto tem um período de carência de 300 dias

 

Prémio Total Anual

 

Opção 1

Euros

 

Opção 2

Euros

 

Opção 3

Euros

Titulares                (até 24 anos)

                 57,53

               108,24

262,61

Titulares  (dos 24  aos 65 anos)

                 71,91

               135,31

328,28

Titulares  (dos  65 aos 70 anos)

107,87 202,98 492,40

Titulares Séniores - 70 anos

134,84 253,73 615,49
Titulares Séniores - 71 anos 149,67 281,64 683,22
Titulares Séniores - 72 anos 167,62 315,44 765,20
Titulares Séniores - 73 anos 189,43 356,44 864,68

Titulares Séniores - 74 anos

215,95 406,35 985,72

Titulares Séniores - 75 anos

248,33 467,29 1133,59
 
 

OBSERVAÇÕES:

·          O pagamento do prémio é efectuado obrigatóriamente através de débito bancário, podendo o fraccionamento ser trimestral, semestral e anual.

  1.  GARANTIAS

1.1. -  Assistência Médica Hospitalar

   Ao abrigo desta garantia, a FidelidadeMundial, SA comparticipará na percentagem e no montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas efectuadas pela Pessoa Segura durante o internamento hospitalar, por um período superior a 24 horas.

1.1.1 - Internamento Hospitalar

   Consideram-se despesas médicas referentes ao internamento hospitalar:

  • Diária hospitalar;

  • Honorários médicos;

  • Elementos auxiliares de diagnóstico:

    Exames radiológicos
    Electrocardiogramas
    Electromiogramas
    Electroencefalogramas
    Análises clínicas e anatomo-patológicas
    Testes alergológicos
    Audiogramas, Etc;

  • Tratamentos:

    Enfermagem geral (não privativa)
    Infusões endovenosas e transfusões de sangue bem como o sangue e o plasma
    Aplicação de anestesia e o anestésico
    Aplicações de oxigénio e o oxigénio
    Aplicações de pensos cirúrgicos
    Aplicações de aparelhos de gesso e talas
    Tratamentos por Raio X, rádio e fisioterapia
    Material de osteosíntese e próteses intra-cirúrgicas
    ;

  • Medicamentos;

  • Transporte de ambulância de e para o hospital desde que o estado de saúde da Pessoa Segura o justifique.

1.1.2 - Intervenção Cirúrgica

   Considera-se como custo da intervenção cirúrgica:

  • Honorários do cirurgião;

  • Honorários do anestesista;

  • Honorários do ajudante;

  • Piso de sala de operações e reanimações;

   Ficam excluídas desta garantia todas as despesas efectuadas com acompanhantes e outras de natureza particular.

1.2. Assistência Médica Ambulatória

   Ao abrigo desta garantia a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e no montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas médicas efectuadas pela Pessoa Segura em regime ambulatório.
   Entende-se como Assistência Médica Ambulatória:

  • Honorários médicos de consultas de clínica geral e de especialidade, excepto as do foro estomatológico, efectuadas por médicos inscritos na Ordem dos Médicos;

  • Elementos auxiliares de diagnóstico (desde que prescritos por um médico)

    Exames radiológicos;
    Electrocardiogramas;
    Electroencefalogramas;
    Análises clínicas e anatomo-patológicas;
    Testes alergológicos;
    Audiogramas;
    Ressonância magnética e novas tecnologias no âmbito dos elementos auxiliares de diagnóstico, desde que com o parecer favorável do Assessor Clínico da Companhia;

  • Tratamentos:

    Enfermagem geral (não privativa);
    Aplicação de injecções;
    Infusões endovenosas e transfusões de sangue, incluindo o sangue e o plasma;
    Aplicação de oxigénio, incluindo o oxigénio;
    Pensos cirurgicos;
    Aplicação de aparelhos de gesso e talas;
    Radioterapia e quimioterapia;
    Fisioterapia em caso de fracturas e acidentes vasculares cerebrais;
    Cinesioterapia;

  • Assistência hospitalar em regime interno:

    Honorários médicos;
    Piso de sala de operações e de reanimações;
    Enfermagem geral (não privativa);
    Aplicação de anestesia incluindo o anestésico;

  • Transporte de ambulância de e para o hospital desde que o estado de saúde da Pessoa Segura o justifique.

   Ficam excluídas desta garantia, para além das exclusões exaradas do Cap. III, Artº 3º das Condições Gerais, as seguintes:

  • Despesas efectuadas com taxas moderadoras;

  • Consultas e tratamentos de psicologia e psicoterapia;

  • Curas de repouso, convalescença e tratamentos de obesidade;

   A esta garantia será aplicada uma franquia de 20% por despesa e por Pessoa Segura.

1.3. Estomatologia

   Ao abrigo desta garantia a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e no montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas efectuadas pela Pessoa Segura.
Estão incluídos nesta garantia as despesas efectuadas com

  • Consultas;

  • Tratamentos;

  • Rx;

  • Cirurgia sem internamento hospitalar;

  • Próteses estomatológicas;

  • Aparelhos de ortodôncia;

   Fica excluídos desta garantia as impressões e modelos de estudo.
   A esta garantia será aplicada uma franquia de 20% por despesa e por Pessoa Segura.

1.4. Medicamentos

   Ao abrigo desta garantia a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e no montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas efectuadas pela Pessoa Segura com a aquisição de medicamentos, desde que prescritos por um médico.
   Ficam excluídos desta garantia todos os produtos que, se bem que prescritos por um médico, não constem da lista dos medicamentos comparticipáveis ao abrigo do S.N.S..
   A esta garantia será aplicada uma franquia de 2,49 € por conjunto de receitas respeitantes à mesma consulta.

1.5. Partos

   Ao abrigo desta garantia, a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e nos montantes máximos anuais constantes do(s) mapa(s) em anexo, nas despesas efectuadas pela Pessoa Segura durante o período de hospitalização em caso de:

  • Cesariana;

  • Parto normal;

  • Aborto espontâneo;

   Encontram-se ao abrigo desta garantia as despesas efectuadas com:

  • Diária hospitalar;

  • Honorários médicos e cirúrgicos;

  • Piso da sala;

  • Medicamentos;

   Ficam excluídas desta garantia todas as despesas efectuadas com acompanhantes e outras de natureza particular.
A entrada em vigor desta garantia fica condicionada a um período de carência de 300 dias, a contar da data de início da adesão.

1.6. Próteses e Ortóses

   Ao abrigo desta garantia a FidelidadeMundial,SA comparticipará na percentagem e no montante máximo anual constante no(s) mapa(s) em anexo, nas despesas efectuadas pela Pessoa Segura com a aquisição de próteses e/ou ortóses, desde que prescritas por um médico da especialidade.
   Estão incluídas nesta garantia as despesas efectuadas com

  • Lentes e aros;

  • Lentes de contacto;

  • Próteses auditivas;

  • Próteses ortopédicas;

   A comparticipação máxima para lentes e aros e lentes de contacto será de 150 € por ano e por Pessoa Segura.
   Ficam excluídos desta garantia o calçado ortopédico e outros meios de correcção similares.
   A esta garantia será aplicada uma franquia de 2,49 € por prótese ou ortóse e por Pessoa Segura.

1.7. Clásula 2º Opinião Médica

  • Cobertura

A presente Condição Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixado ns Condições Particulares, o acesso aos serviços de Segunda Opinião Médica, pela Rede Best Doctors que consubstanciada na análise da condição clínica da Pessoa Segura,  permitir aceder a una segunda opinião do respectivo diagnóstico e indicação dos cuidados médicos mais adequados.

Para efeitos desta Condição Especial, consideram-se as seguintes doenças ou condições clínicas:

a) SIDA;

b) Afasia;

c) Doença de Alzheimer;

d) Esclerose Múltipla;

e) Cegueira;

f) Transplante de órgãos;

g) Tumor Cerebral benigno;

h) Tumores Malignos;

i) Doença Motora Neurológica;

j) Doença Cardiovascular;

k) Doença de Parkinson;

l) Coma;

m) Paralisias;

n) Surdez;

o) Queimaduras graves;

p) Insuficiência Renal;

A prestação dos serviços integrados nesta Condição Especial, realiza-se fora do território nacional, sendo da exclusiva responsabilidade dos profissionais de saúde pertencentes à Rede Best Doctors.

  • Exclusões

Para além das situações previstas nas Condições Gerais da apólice, a presente Condição Especial não garante quaisquer actos médicos adicionais à prestação dos serviços de Segunda Opinião Médica, ainda que destes resulte uma recomendação nesse sentido.

  • Regime de Prestações

A cobertura desta Condição Especial é garantida no regime de prestações directas, devendo ser solicitada através do Centro de Contacto da Multicare.

 

Condições de Admissão e Efectivação do Seguro

  • Podem ficar incluídos neste seguro os aderentes de idade até aos 65 anos e que se encontrem em efectividade de serviço e/ou aposentados/reformados.

             Nota: Este ponto foi alterado com aprovação de ambas as partes (FidelidadeMundial,SA e AMP) e com validade desde
                   01.04.2000, sendo extendido o limite de idade até aos 70 anos. À presente data, o limite de idade encontra-se nos 75 anos.

  • Podem ficar incluídos neste seguro todos os elementos do agregado familiar de acordo com o estipulado no Cap. I, Artº 1º - 3 das Condições Gerais.

  • Os cônjuges dos aderentes só poderão ser admitidos com idade inferior a 65 anos.

  • Nos seguros efectivados por adesão será cobrado o prémio de uma anuidade completa.

  • O pedido de adesão para o agregado familiar terá de contemplar todos os elementos desse mesmo agregado e de acordo com o definido, exceptuando-se o caso da existência de um seguro de características idênticas para o cônjuge.

  • O pedido de adesão para o agregado familiar terá de ser feito 30 dias após a adesão do associado.

  • Caso o associado contraia casamento durante o período de vigência do contrato, ou se verifique o nascimento de um filho, o pedido de adesão terá que ser feito 30 dias após a ocorrência.

  • Caso o pedido de adesão para o agregado familiar não seja feito nesse período, as garantias só tomarão efeito decorrido um período de carência de 60 dias.

  • Para a realização do seguro, todos os aderentes a admitir deverão preencher um «Boletim de Adesão/Declaração de Saúde» fornecendo todos os elementos de identificação requeridos, e informando a Companhia do seu estado de saúde (e do seu agregado familiar), assinado por si e pelo Segurado.

  • A entrada em vigor das garantias produz efeitos a partir da data de início do seguro para os aderentes que se encontrem ao serviço nessa data, assim como para os seus agregados familiares.

  • Para os aderentes que na data de início do seguro se encontrem em situação de «baixa», ou por qualquer motivo ausentes do serviço (licença sem vencimento, prestação do serviço militar, etc.), as garantias só terão efeito a partir da data em que voltarem a desempenhar novamente as suas funções ao serviço do Segurado, considerando-se a mesma data para os respectivos agregados familiares.

Cessação das Garantias

  • As garantias deste contrato cessam para as Pessoas Seguras no aniversário da apólice, após terem completado 65 anos de idade e, para os filhos, quando completarem 24 anos ou deixarem de estar abrangidos pela concessão do abono de família.

    Nota: Este ponto foi negociado e alterado com validade a partir de 01.04.2000 -  "Foi aceite por ambas as partes, estender o limite até aos 70 anos, mediante um agravamento de 50%. nos prémios actualmente em vigor", nesse sentido. o segurado deverá comunicar à Fidelidade a pretensão de estender o limite de idade, 60 dias antes de perfazer os 65 anos. Adicionalmente e a partir da anuidade de 2009, os subscritores deste seguro que se encontrem com a extensão até aos 70 anos, veêm este seguro prolongado de forma automática até ao limite dos 75 anos com o agravamento no prémio anual conforme indicado na tabela acima.

     

  • Se se verificar a saída de qualquer pessoa na primeira anuidade de vigência da subscrição do seguro, não haverá lugar a qualquer estorno.

  • Após um ano de subscrição haverá lugar a um retorno de 50% do tempo não decorrido até ao próximo aniversário do contrato de acordo com as Condições Gerais da Apólice.

Pagamento das Indemnizações

  • As despesas serão comparticipadas uma vez por mês, em dia previamente acordado, mediante a apresentação dos respectivos documentos.

       As despesas terão de ser apresentadas à Seguradora no prazo máximo de 60 dias após a sua Efectivação

  • No caso da Pessoa Segura beneficiar de outro subsistema de saúde (ADSE ou outro), a FidelidadeMundial,SA aceitará fotocópia dos documentos justificativos das despesas efectuadas, desde que as mesmas venham acompanhadas pelo documento original que comprove o reembolso recebido ou carimbada pela entidade que recebeu os originais - com a indicação - Fotocópia do Original.

  • Os reembolsos a efectuar pela FidelidadeMundial,SA serão deduzidos dos montantes recebidos dos correspondentes subsistemas de saúde.


   O seguro de Doença - Grupo comparticipa o remanescente da comparticipação efectuada pela ADSE. A Fidelidade aceitará fotocópias dos documentos enviados á ADSE, desde que venham com carimbo que comprove a entrega dos documentos originais nesse organismo, excepto nos casos em que, pelo facto de não ser possível o cálculo do montante a reembolsar pela ADSE, seja necessário o documento comprovativo do reembolso recebido.

   Podem aderir ao Seguro de Doença - Grupo todos os Associados e Funcionários com idade inferior a 65 anos, e que subscrevam o respectivo Boletim de Adesão.
As pessoas Seguras só podem mudar de plano de cobertura decorrido um ano, desde a data de adesão e na data de vencimento da apólice.
O vencimento da apólice é coincidente com o dia 1 de Janeiro de cada ano, sendo então alvo das actualizações necessárias.
À semelhança dos prémios, os capitais seguros serão calculados de acordo com a data de entrega das Pessoas Seguras.

 

 

 

PLANO misto max

 

 

Plano AMP sem ADSE

Opção 3

Opção 2

Opção1

    Regimes de Prestação

 Carência

       Directa

    Reembolso

 

   

 

 

 

 

 

              

 

 

MultiCare

Cliente

Multicare

Cliente

 

INTERNAMENTO

€10.000

€10.000       €10.000                    

    Despesas Hospitalares

 

 

 

90%

10%

60%

40%

180 dias 

       Honorários Médicos      Não aplicável Não aplicável

Parto

 

€600

€600

 

 

 

    - Normal

 

€400

€400

  90%

10%

  60%

40%

300 dias 

 

 

    - Cesariana

 

€600

€600

 

     

    - Int. Gravidez

 

€200

€200

 

 

   

 

 - Despesas Hospitalares

 

 

 

 

 

 

 

 - Honorários Médicos

 

 

 

 

 

Não aplicávell

Não aplicável

Ambulatório

 

€500

€500

 

 

 

       Consultas:           60% 40%

60 dias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       - Consultório       (*) €12,50    
       - Domicílio       (*) €25,00    
       - Atendimento permanente       (*) €37,50    
       Exames auxiliares:              
       - Análises clínicas       (*) €1,50    
       - Anatomia patológica       (*) €5,00    
       - Raios X       (*) €5,00    
       - Ecografias       (*) €10,00    
       - TAC's       (*) €25,00    
       - Ressonância Magnética       (*) €62,50    
       - Restantes EAD's       90% 10%    
       Tratamentos:       90% 10%    
       - Franquia anual / Pessoa       Não aplicável Não aplicável   €60,00
Estomatologia    

€250

     

 Tratamentos

 

 

 

80%

20%

60 %

40%

60 dias

 

 

       Próteses              
       Franquia Ano/Pessoa       Não aplicável Não aplicável   €60,00

Medicamentos

 

 

€250

 

 

 

   Previamente comparticipados

 

 

 

 

 60% 

40%

60 dias

    Franquia por Receita

 

 

 

 

 
 € 2,49  

Próteses e Ortóteses

 

 

€150

 

   

 

       Limites Despesa         60% 40%

60 dias

 

 

              Aros Oculares     €25      
           Lentes Oculares     €25      
         Lentes de Contacto     €100      
2ª opinião médica

*

*

*      

 

Prémio Total Anual

Opção 3

Euros

Opção 2

Euros

Opção 1

Euros

Titulares                (até 24 anos)

               189,19

               363,36

               654,72

Titulares  (dos 24  aos 65 anos)

               270,27

               519,09

               935,31

Titulares  (dos  65 aos 70 anos)

405,40 778,64 1402,96

Titulares Séniores - 70 anos

506,74 973,29 1753,72
Titulares Séniores - 71 anos 562,48 1080,35 1946,61
Titulares Séniores - 72 anos 629,99 1210,01 2180,21
Titulares Séniores - 73 anos 711,89 1367,30 2463,63

Titulares Séniores - 74 anos

811,55 1558,73 2808,55

Titulares Séniores - 75 anos

933,27 1792,53 3229,83

 

 

 

 

 

 

 

 

MultiCare ajuda o Cliente, a complementar as respostas do  Serviço Nacional de Saúde (S.N.S.), através :

·          Do acesso directo a uma rede médica privada de Médicos, Laboratórios, Unidades Hospitalares;

·          Da resposta rápida em serviços de Internamento Hospitalar, suportando grande parte das despesas avultadas com Internamento Hospitalar e Parto ( Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez;

·          Suportando o encargo de despesas de Saúde em serviços de Ambulatório (Consultas, Exames Auxiliares de Diagnóstico…), cabendo ao Cliente o pagamento de baixas co-participações.

 

    

rede de Cuidados de saúde multicare

 

O Cliente MultiCare tem ao seu dispor uma Rede Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde - a Rede de Serviços de Cuidados de Saúde MultiCare. Esta Rede proporciona um acesso Fácil, Simples, Directo e mais Económico a uma ampla e diversificada gama de Especialidades e Serviços Médicos:

 

• Internamento Hospitalar e Parto;

• Consultas a Médicos de Cuidados Primários:

Ginecologia/Obstetrícia, Medicina Geral e Familiar (Clínica Geral), Medicina Interna e Pediatria

• Estomatologia;

• Consultas de diferentes Especialidades Médicas;

• Exames Auxiliares de Diagnóstico;

• Cirurgia Ambulatória;

• Assistência Clínica Domiciliária;

Toda a informação sobre a Rede MultiCare está disponível em www.multicare.pt.

 

 

rede de serviços  complementares multicare

 

O Cliente usufrui ainda, de vantagens na aquisição e/ou utilização de Serviços ligados ao Bem Estar, Lazer, Saúde e Beleza, tais como:

 

·          Serviços de Apoio Domiciliário;

·          Serviços de Reabilitação;

·          Serviços Ópticos; Serviços de Audiologia;

·          Serviços de Beleza e Saúde;

·          Serviços de Termalismo e Lazer;

·          Health Clubs;

·          Equipamento de Treino e Prevenção.

 

 

serviço de apoio ao Ciente multicare

 

O Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare, disponibiliza um atendimento telefónico permanente -24/24 horas -, para situações de urgência como por exemplo envio de médico ao domicílio, transporte de urgência.

 

Este Serviço disponibiliza ainda, no horário de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 24h00 e sábado, das 09h00 às 14h00, informações sobre a Rede MultiCare, Coberturas e Capitais do Plano contratado, etc.

 

cartão multicare

 

O Cartão MultiCare é o documento personalizado que identifica cada Pessoa Segura e  permite o acesso aos Serviços da Rede de Cuidados de Saúde MultiCare.

 

Quando aceder a esta Rede, o Cliente deverá sempre apresentar o seu Cartão MultiCare, acompanhado de um outro documento com fotografia.

 

O Cartão MultiCare contém Nome, Validade (mês, ano) e Número do Cartão.

No verso do Cartão está inscrito o nº de telefone do Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare.


Se não tiver consigo o seu Cartão, quando se dirigir  a um serviço de cuidados de saúde, dentro da Rede MultiCare, contacte o Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare  - 21 780 57 81. Através deste serviço poderá obter um código de autorização sem cartão. Este código será utilizado apenas nesta situação pontual.

 

 

guia de Cliente multicare

 

Após a contratação de um Seguro de Saúde MultiCare, o Cliente recebe, com a restante documentação, o Guia de Cliente MultiCare.

 

Esta publicação contém a informação necessária sobre o funcionamento dos serviços. Recomenda-se a leitura atenta do mesmo.

 

Esta informação pode ser também consultada na internet em www.multicare.pt.

 

Esta ferramenta online, permite realizar várias operações que dotam o Cliente de maior autonomia e tornam o serviço mais eficaz, tais como: Preenchimento do documento de reembolso das dsepesas médicas; solicitar alterações de dados pessoais; solicitar 2ªs vias de Cartões MultiCare; impressão de 2as. vias da declarações de IRS; consultar as Condições do Seguro, os reembolsos apresentados ou até os Serviços da Rede de Cuidados de Saúde MultiCare e da Rede de Serviços Complementares... e estas são algumas das funcionalidades disponíveis.

 

 

âmbito da cobertura (de acordo com a opção escolhida)

 

INTERNAMENTO HOSPITALAR

(Assistência Clínica em Regime de Internamento Hospitalar)

Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com os actos médicos, de diagnóstico ou terapêuticos, cuja realização requeira os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar com Internamento por período igual ou superior a 24 horas.

 

Abrange ainda o pagamento das despesas, referidas no parágrafo anterior, decorrentes de actos cirúrgicos cuja valorização do Acto Médico a realizar seja igual ou superior a 100 K, de acordo com as valorizações estabelecidas pelo Código de Nomenclatura e Valores Relativos dos Actos Médicos, publicado pela Ordem dos Médicos, ainda que o Internamento tenha duração inferior a 24 horas.

 

Ficam sempre excluídas do âmbito desta Garantia as despesas decorrentes da realização de Pequena Cirurgia, qualquer que seja o período de Internamento.

 

Consideram-se abrangidas por esta Condição Especial as despesas efectuadas com:

 

      Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos (diárias, bloco operatório e equipamentos);

      Honorários médicos e de enfermagem relacionados com os actos médicos realizados em ambiente hospitalar;

      Medicamentos, materiais e todos os produtos associados aos actos médicos realizados em ambiente hospitalar;

      Elementos auxiliares de diagnóstico associados aos actos médicos realizados em ambiente hospitalar;

      Material de osteosíntese e próteses intra-cirúrgicas.

      Cirurgias de medicina dentária e cirurgia maxilo-facial que resultem de acidente coberto pelo contrato.

 

Esta Condição Especial funciona em exclusivo no Regime de Prestação Directa no que respeita às despesas hospitalares, pelo que o acesso aos serviços aqui garantidos  carecem sempre de prévia autorização , que deverá ser solicitada ao Serviço de Apoio ao Cliente Multicare.

 Relativamente aos Honorários Médicos Cirúrgicos, a Seguradora reembolsará a Pessoa Segura do valor das despesas efectuadas com Honorários Médicos Cirúrgicos, de acordo com a % de comparticipação indicada nestas Condições Particulares, aplicada ao montante que resulte da aplicação do valor do factor “K”, limitado ao máximo de € 6,75, ao nº. de “K” do Acto Médico realizado.

 

 

PARTO ( Se contratada a Opção  C )

 (Parto, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez )

Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento das despesas efectuadas, relativas à Pessoa Segura, com os actos médicos, de diagnóstico ou terapêuticos, decorrentes de Parto ou Interrupção Involuntária da Gravidez, que requeiram os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar, a seguir indicados:

      Acomodação da Pessoa Segura e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos a ela respeitantes (diárias, bloco operatório e equipamentos);

      Honorários médicos e de enfermagem relacionados com os actos médicos realizados em ambiente hospitalar;

      Materiais e todos os produtos associados a esses actos médicos;

      Elementos auxiliares de diagnóstico da Pessoa Segura efectuados durante o período de Internamento;

      Medicamentos ministrados à Pessoa Segura durante o Internamento Hospitalar.

Recém-nascido –o pedido  de inclusão do recém nascido [1], garante a não aplicação  de Períodos de Carência.

Em caso de Internamento do recém nascido, não relacionado com o Parto, todas as despesas serão consideradas no plafond da Cobertura de Internamento Hospitalar da criança, e não na Cobertura de Parto da mãe.

No ano em que ocorram despesas com Parto, e só no que respeita a essa Pessoa Segura, o capital de Internamento Hospitalar tem o abatimento do montante gasto, até ao limite anualmente contratado.

Esta Condição Especial funciona em exclusivo no Regime de Prestação Directa  no que respeita às Unidades Hospitalares, pelo que o acesso aos serviços aqui garantidos carecem sempre de prévia autorização, que deverá ser solicitada ao Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare.

Relativamente aos Honorários Médicos Cirúrgicos, a Seguradora reembolsará a Pessoa Segura do valor das despesas efectuadas com Honorários Médicos Cirúrgicos, de acordo com a % de comparticipação indicada nestas Condições Particulares, aplicada ao montante que resulte da aplicação do valor do factor de  “K médio “ € 6,75.

APOIO FAMILIAR NO INTERNAMENTO HOSPITALAR

           

Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento das despesas relativas a dormida e pequeno almoço efectuadas por um acompanhante da Pessoa Segura, que tenha até 14 anos de idade, durante o Internamento Hospitalar garantido pela Condição Especial - ASSISTÊNCIA CLÍNICA EM REGIME DE INTERNAMENTO HOSPITALAR.

 

      Esta Garantia tem como limite máximo três dormidas e respectivos pequenos almoços, por sinistro e por anuidade.

 

 ASSISTÊNCIA  CLÍNICA EM REGIME DE AMBULATÓRIO

(Assistência Ambulatória )

Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com os actos médicos, de diagnóstico ou terapêuticos, que não requeiram os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar, mesmo que nele sejam realizados, a seguir indicados:

      Honorários de consultas médicas;

      Honorários médicos e de enfermagem relativos a outros actos médicos realizados em regime ambulatório;

      Materiais e todos os produtos associados aos actos médicos realizados em regime ambulatório;

      Exames auxiliares de diagnóstico.

 

No Regime de Prestações Directas, o acesso aos serviços garantidos por esta Condição Especial carece de prévia Autorização nos seguintes casos:

                                  Polissonografia;

                                  Ressonância Magnética Nuclear;

                                  Tomografia Axial Computarizada (TAC);

                                  Meios Invasivos de Diagnóstico e Terapêutica em Cardiologia;

                                  Meios Invasivos de Diagnóstico e Terapêutica Vascular;

                                  Radioterapia;

                                  Medicina Nuclear;

                                  Genética;

                                  Medicina Física e de Reabilitação.

As  despesas efectuadas com exames auxiliares de diagnóstico só ficarão abrangidas desde que realizadas no Regime de Prestações Directas, ou seja num Centro de Diagnóstico integrado na Rede MultiCare.

As despesas com a realização de Exames Auxiliares  de Diagnóstico efectuadas em Serviços não Integrados na Rede MultiCare serão reembolsadas apenas numa das seguintes situações:

a)      desde que efectuadas no decorrer de numa consulta médica, sendo necessário que a respectiva descriminação ( designação e valores) conste no recibo;

b)      desde que se trate de uma Taxa Moderadora;

c)       desde que se trate de uma despesa previamente comparticipação por outro Subsistema de Saúde.

ASSISTÊNCIA  MÉDICA DOMICILIÁRIA

( Assistência Domiciliária )

Garante, sempre que o estado de saúde da Pessoa Segura o justifique e nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com honorários de consultas médicas a realizar no seu domicílio.

As Coberturas desta Condição Especial apenas são garantidas no regime de Prestações Directas e carece de Autorização da MultiCare, que é obtida através do Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare.

Esta cobertura apenas poderá ser accionada em Portugal.

A Pessoa Segura suportará, unicamente, a co-participação definida.

 

ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA EM CASO DE URGÊNCIA

( Assistência Telefónica )

Garante à Pessoa Segura:

      A possibilidade de, em caso de urgência, contactar telefonicamente com o serviço de apoio médico telefónico, através do Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare, que prestará apoio e aconselhamento tendo em vista a adopção de medidas que visem a melhoria da sua saúde;

      Que, em caso de emergência, nomeadamente estando em risco uma função vital ou importante, a Seguradora, de acordo com a Pessoa Segura, accionará os meios de socorro disponíveis e indicados para tais situações.

      O aconselhamento e apoio médico concedido visa a identificação dos sintomas que a Pessoa Segura comunique telefonicamente ao Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare, cabendo ao serviço de apoio médico sugerir a utilização dos meios mais adequados ao tipo de situação comunicada, com indicação da eventualidade da mesma carecer de cuidados médicos presenciais ou de outro tipo de acções. A responsabilidade desta Garantia fica, pois, limitada à responsabilidade decorrente deste tipo de acto médico nas circunstâncias não presenciais em que é praticado.

 

Exclusões:

Para além das situações previstas nas Condições Gerais da Apólice, também não garante:

      Eventuais danos por atrasos ou dificuldades no acesso ao Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare, em consequência de anomalias nas redes de telecomunicações;

      Eventuais consequências de atraso ou negligência imputáveis à Pessoa Segura no recurso à assistência médica, bem como as consequências das informações deficientes, incorrectas ou inexactas por ela prestada ou por terceiros sob as suas instruções;

      Eventuais consequências do não cumprimento, por parte da Pessoa Segura, das indicações fornecidas através do Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare.

As Coberturas referidas neste item, apenas são garantidas no Regime de Prestações Directas e carecem sempre de prévia Autorização, que deverá ser directamente solicitada ao Serviço de Apoio ao Cliente MultiCare.

 

ESTOMATOLOGIA

Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com os actos médicos, de diagnóstico ou terapêuticos, do foro estomatológico a seguir indicados:

      Honorários médicos;

      Exames auxiliares de diagnóstico;

      Próteses estomatológicas;

      Materiais e todos os produtos associados aos actos médicos realizados;

      Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos realizados em ambiente hospitalar (diárias, bloco operatório e equipamentos);

      Medicamentos ministrados durante o Internamento Hospitalar.

 

Exclusões:

Para além das situações previstas nas Condições Gerais da Apólice também não garante as despesas efectuadas com:

      Doenças preexistentes;

      Aparelhos de ortodôncia e respectivos moldes e estudos;

      Tratamentos efectuados com utilização de metais preciosos.

As Coberturas garantidas apenas serão aceites pela Seguradora após a realização de um exame médico por parte de cada Pessoa Segura, devendo observar-se os procedimentos a seguir indicados:

      Na data de subscrição da Proposta de Seguro, a Pessoa Segura deverá escolher, de entre os indicados no Anuário dos Serviços MultiCare, qual o médico pretendido para uma consulta gratuita de observação;

      A Pessoa Segura deverá, nos 15 dias seguintes à data da subscrição da Proposta, marcar uma consulta de observação, a qual não poderá ser efectuada para além de 30 dias a contar da data dessa subscrição;

      Se essa consulta não se efectuar dentro desse prazo por motivo imputável à Pessoa Segura, a proposta de subscrição desta Condição Especial será recusada pela Seguradora, devendo esta comunicar-lhe tal decisão. A não aceitação desta Condição Especial não prejudica, no entanto, a aceitação das demais Garantias abrangidas por outras Condições Especiais que hajam sido contratadas;

       Todas as situações existentes na data da consulta de observação não estão garantidas por esta Condição Especial. No entanto, para a realização dos tratamentos necessários, a Pessoa Segura beneficiará de preços especiais acordados com os prestadores que integram a Rede MultiCare nesta especialidade. 

 

 

MEDICAMENTOS

Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com medicamentos, que como tal se encontrem classificados pela Direcção Geral dos Produtos Farmacêuticos e, desde que prescritos por um médico, para tratamento de afecção coberta.

Exclusões específicas, para além das situações previstas nas Condições Gerais da Apólice, não garante ainda as despesas efectuadas com:

                                  Champôs, sabonetes, pastas medicinais e similares;

                                  Produtos de estética, cosmética e higiene;

                                  Produtos dietéticos, homeopatas ou manuseados;

                                  Anti-concepcionais e dispositivos intra-uterinos;

                                  Vacinas, com excepção das do foro alergológico.

Esta Cobertura funciona apenas no Regime de Prestações por Reembolso.

PRÓTESES E ORTÓTESES

Garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento de despesas efectuadas com Próteses ou Ortóteses, desde que prescritas por um médico da especialidade.

Para esse efeito entende-se por Próteses os aparelhos que substituam  a perda de membros, parte de membros ou outros órgãos, e por Ortóteses os aparelhos auxiliares de função.

Exclusões específicas, para além das situações previstas nas Condições Gerais da Apólice, não garante ainda as despesas efectuadas com:

                                  Próteses do foro estomatológico;

                                  Testes optométricos;

                                  Cintas medicinais, meias elásticas e colchões ortopédicos;

                                  Aquisição ou aluguer de equipamentos;

                                  Calçado ortopédico.

Aquisição de Ortóteses Oftalmológicas:

Esta Condição Especial funciona apenas no Regime de Prestações por Reembolso, de acordo com as seguintes regras:

a) Na primeira vez as Lentes Oculares são comparticipáveis quando acompanhadas da respectiva prescrição efectuada por médico, ou optometrista. Nas vezes seguintes só são comparticipáveis desde que se verifique a existência de alteração da correcção relativamente à prescrição anterior;

b) Os Aros Oculares só são comparticipáveis quando adquiridos em conjunto com as lentes oculares, e desde que estas sejam também comparticipáveis;

c) Considera-se como vida útil para os Aros e Lentes Oculares o prazo de três anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correcção relativamente à prescrição anterior;

d) No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explicita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento;

e) Não serão nunca consideradas as situações de furto, roubo, extravio ou quebra de óculos ou lentes, excepto quando consequente de acidente garantido pelo contrato, desde que a respectiva participação de acidente seja acompanhada de documento comprovativo das lesões físicas provocados na Pessoa Segura, elaborado pelo médico, ou unidade hospitalar que prestou assistência.

Clásula 2ª Opinião Médica

 

                         Cobertura

A presente Condção Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixado ns Condições Particulares, o acesso aos serviços de Segunda Opinião Médica, por forma Rede Best Doctors e consubstanciados na análise da condição clínica da Pessoa Segura, por forma a permitir a definição do respectivo diagnóstico e indicação dos cuidados médicos mais adequados.

Para efeitos desta Condição Especial, consideram-se as seguintes doenças ou condições clínicas:

a) SIDA;

b) Afasia;

c) Doença de Alzheimer;

d) Esclerose Múltipla;

e) Cegueira;

f) Transplante de órgãos;

g) Tumor Cerebral benigno;

h) Tumores Malignos;

i) Doença Motora Neurológica;

j) Doença Cardiovascular;

k) Doença de Parkinson;

l) Coma;

m) Paralisias;

n) Surdez;

o) Queimaduras graves;

p) Insuficiência Renal;

A prestação dos serviços integrados nesta Condição Especial, realiza-se fora do território nacional, sendo da exclusiva responsabilidade dos profissionais de aúde pertencentes à Rede Best Doctors.

                       Exclusões

Para além das situações previstas nas Condições Gerais da apólice, a presente Condição Especial não garante quaiquer actos médicos dicionais à prestação dos serviços de Segunda Opinião Médica, ainda que destes resulte uma recomendação nesse sentido.

                         Regime de Prestações

A cobertura desta Condição Especial é garantda no regime de prestações directas, devendo ser solicitada através do Centro de Contacto da Multicare.

 

  • Alteração do PLANO

 

As Pessoas Seguras só podem mudar de Plano, após decorrido um ano, desde a data de adesão e na data vencimento da Apólice. À semelhança dos prémios, os Capitais Seguros serão calculados de acordo com a data de entrada das Pessoas Seguras.

O vencimento da Apólice é coincidente com o dia 1 de Janeiro de cada ano.

 

 

  • Recém nascidos

 

A Pessoa Segura Titular, deverá solicitar, por escrito à Seguradora, a pré-inclusão do bébé, até ao 6º mês de gravidez.

A inclusão deverá ser formalizada, até 30 dias após a data de nascimento. Recomenda-se que este pedido seja efectuado sempre o mais brevemente possível, após o nascimento, por forma a diminuir o período de carência do bebé. 

O prémio só começará a ser cobrado a partir da data de nascimento.

 

  • cessação das garantias

 

As Garantias extinguem-se no final do ano civil em que as Pessoas Seguras:

·          Atinjam os 75 anos de idade;

·          Quando deixarem de fazer parte do Agregado Familiar ou,

·          No caso de descendentes ou adoptados, quando deixarem de estar abrangidos pelo esquema oficial de Abono de Família.

 

 

 

 pLANO HOSPITALIZAÇÃO

 

 


 

 

 

 

 

 

  • idade de subscrição

 

A idade máxima para subscrição é de 64 anos.

Podem aderir ao Protocolo os funcionários e os Associados da AMP – Associação Mútua de Professores, e que subscrevam o respectivo Boletim de Adesão.

 

 

  • cessação das garantias

 

 

As Garantias extinguem-se no final do ano civil em que as Pessoas Seguras:

·          Atinjam os 75 anos de idade;

·          Quando deixarem de fazer parte do Agregado Familiar ou;

·          No caso de descendentes ou adoptados, quando deixarem de estar abrangidos pelo esquema oficial de Abono de Família.

 

 


Com o apoio de:

 
     


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