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     SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E RESPONSABILIDADE CIVIL    
       
 
 

     Acidentes Pessoais (Grupo)

 

O Seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento de indemnizações em caso de morte, invalidez permanente ou incapacidade temporária da Pessoa Segura em consequência de acidente.

 

As coberturas deste seguro são válidas em caso de acidente em qualquer parte do mundo para o exercício da actividade Extra-Profissional.

 

Os Beneficiários poderão contratar o seguro, dos 14 aos 65 anos, à medida das suas necessidades escolhendo as coberturas e os respectivos capitais a segurar.

 

 

Coberturas/ capitais seguros

 

O Seguro de Acidentes Pessoais garante:

Cobertura Base - MIP – Morte ou Invalidez Permanente

 

·          Em caso de Morte, o pagamento de indemnizações às pessoas designadas pela Pessoa Segura ou aos seus herdeiros, na falta dessa designação;

·          Em caso de Invalidez Permanente da Pessoa Segura o pagamento à Pessoa Segura de indemnizações.

Coberturas Complementares:

 

ITIH - Incapacidade Temporária em caso de Internamento Hospitalar

·          o valor do subsídio diário não poderá exceder 1%0 do capital subscrito para MIP, e será pago no máximo durante 360 dias, com o limite máximo de 50 €

 

Despesas de Tratamento e Repatriamento

·          O capital seguro não poderá exceder 20 % do capital para MIP, com um limite máximo de 10.000 €

 

 

prémios e formas de pagamento

 

Coberturas

Desconto Combinado

Morte ou Invalidez Permanente

Incapacidade Temporária Internamento Hospitalar

Despesas de Tratamento e Repatriamento

 

45 %  sobre o prémio da respectiva  Classe

 

Factores relevantes para o cálculo do prémio

Os prémios são calculados por cobertura em função do Capital Seguro contratado pelo Cliente e de acordo com a actividade profissional da Pessoa Segura.

 

     Responsabilidade Civil Familiar

 

 

O Seguro de Responsabilidade Civil Familiar – visa responder a situações em que são exigíveis indemnizações ao Cliente ou a membros do seu Agregado Familiar a título de responsabilidade civil extracontratual decorrente de actos ou omissões praticados por estes ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis no âmbito da vida privada.

 

    

 

GARANTIAS

 

Responsabilidade Civil Extracontratual

Garante o pagamento de indemnizações que, ao abrigo da lei civil, sejam devidas pelo Segurado ou por pessoas que constituem o seu Agregado Familiar(*), por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, em consequência de actos ou omissões cometidos exclusivamente no âmbito da sua vida privada.

Ficam ainda cobertos os danos materiais e/ou corporais, causados por:

ü    Estudantes até 24 anos de idade, membros do Agregado Familiar, quando se encontrem deslocados da sua residência habitual por motivos relacionados com a continuidade dos estudos;

ü    Menores de 16 anos confiados temporariamente à guarda do Segurado, desde que este não seja remunerado por tal facto;

ü    Empregados Domésticos do Segurado, desde que os factos geradores da responsabilidade civil ocorram durante a prestação do respectivo serviço doméstico;

ü    Animais de companhia que sejam propriedade do Segurado e que com ele coabitem em permanência, desde que não sejam utilizados com qualquer finalidade lucrativa e que não sejam considerados perigosos ou potencialmente perigosos;

ü    O Segurado e respectivo Agregado Familiar, no exercício da prática de desporto, excepto quando em competições ou respectivos treinos e desde que não sejam utilizados quaisquer tipos de armas.

 

O produto integra 6 Opções de capitais seguros, nomeadamente:

               € 75.000; € 100.000; € 125.000; € 150.000; € 200.000 e € 250.000.

(*) Integram o Agregado Familiar, as seguintes Pessoas que coabitem com o Segurado em economia comum: o cônjuge ou pessoa com quem o Segurado viva em condições análogas à dos cônjuges, parentes ou afins na linha recta e até ao 2º grau da linha colateral, adoptados, tutelados e curatelados.

 

Mediante pagamento de um sobreprémio, é possível a extensão das garantias do contrato às seguintes situações:

      Responsabilidade Civil Decorrente da Propriedade de Imóvel Destinado a Habitação Própria

      Responsabilidade Civil Decorrente da Propriedade de Animais de Companhia que Não Coabitem com o Segurado

      Responsabilidade Civil Decorrente da Utilização de Velocípedes Sem  Motor

      Extensão Territorial aos Países da União Europeia

      Extensão Territorial aos Países Fora da União Europeia

 

franquias

As franquias aplicáveis ao contrato do Seguro de Responsabilidade Civil Familiar, em caso de sinistro que envolva danos materiais, são as seguintes:

Local da Ocorrência

Franquia (Não Dedutível) (*)

Portugal

€ 50,00

Outros países da União Europeia

€ 125,00

Outros países fora da União Europeia

A estabelecer casuisticamente pela Fidelidade Mundial

(*) Os prejuízos serão indemnizados na totalidade, sem aplicação de franquias, desde que os valores dos mesmos sejam superiores às quantias indicadas no quadro.

 

 

 

PRÉMIO / CUSTO DO SEGURO

 

Prémio Total Anual

 

Aplicação de um desconto comercial de  20 % sobre a Tarifa em vigor .

 

O Prémio Total Anual corresponde ao Prémio Comercial da anuidade, acrescido de 9% referente ao Imposto de Selo.

 

Sobreprémios

 

Às Coberturas opcionais de:

      Responsabilidade Civil Decorrente da Propriedade de Imóvel Destinado a Habitação Própria;

      Responsabilidade Civil Decorrente da Propriedade de Animais de Companhia que Não Coabitem com o Segurado;

      Responsabilidade Civil Decorrente da Utilização de Velocípedes Sem  Motor;

      Extensão Territorial aos Países da União Europeia;

 

Após aceitação da Seguradora, serão aplicados os sobreprémios segundo a tarifa em Vigor.

 

 

Extensão Territorial  (Países fora da União Europeia)

A contratação desta Cobertura está sujeita a aceitação e tarifação casuística da Fidelidade Mundial.

 

 

Com o apoio de:

 
     


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