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O Casa Segura é
um seguro de Multi-riscos Habitação que se destina a salvaguardar de
uma forma abrangente os principais riscos que envolvem:
P
A
Habitação (Edifício e Conteúdos)
P
O
Cliente e o seu Agregado Familiar;
P
A
Responsabilidade Civil do proprietário e do residente por danos
causados a terceiros com extensão à sua Vida Privada.
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O Capital Seguro
deve ser determinado pelo Cliente, devendo corresponder, no edifício
ao custo de mercado de reconstrução e no conteúdo, ao valor de
substituição dos bens por novos de semelhantes características.
Ficam
automaticamente seguros os objectos especiais, cujo valor não seja
superior a:
Protecção 1 |
30% do
valor do Capital de Conteúdo |
Com os
seguintes limites unitários:
- Em
Residências Permanentes(1): € 1 500,00
- Em
Residências não Permanentes(2): € 750,00 |
Protecção 2 |
35% do
valor do Capital de Conteúdo |
Com os
seguintes limites unitários:
- Em
Residências Permanentes: € 2 500,00
- Em
Residências não Permanentes: € 1 250,00 |
Protecção 3 |
40% do
valor do Capital de Conteúdo |
Com os
seguintes limites unitários:
- Em
Residências Permanentes: € 5 000,00
- Em
Residências não Permanentes: € 1 500,00 |
(1)
Residência Permanente: é o local, expressamente designado nas
Condições Particulares, onde o Segurado vive habitualmente, com
estabilidade e continuidade, e onde tem instalada e organizada a sua
economia doméstica.
(2)
Residência Não Permanente: é aquela que, consecutiva ou
interpoladamente, durante o ano civil, não seja habitada por um
período superior a 90 dias.
Valores
superiores aos acima referidos, para ficarem totalmente garantidos,
devem ser devidamente discriminados e valorizados na Proposta.
Objectos
Especiais
São exemplos de
Objectos Especiais, os seguintes:
►
Aparelhagem e
acessórios de som e/ou imagem, fotografia e filmagens;
►
Jóias, objectos
de ouro, de prata ou de metal precioso;
►
Quadros, outros
objectos de arte, tapeçarias e peles;
►
Antiguidades e
Raridades, incluindo colchas e rendas antigas;
►
Objectos de valor
histórico e armas;
►
Colecções de
objectos de qualquer espécie. |
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Garantias/Coberturas |
P1 |
P2 |
P3 |
Bem
Seguro (1) |
1 |
Incêndio,
Acção Mecânica de Queda de Raio e Explosão |
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E/C |
2 |
Tempestades |
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E/C |
3 |
Inundações |
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|
|
E/C |
4 |
Aluimento
de Terras |
|
|
|
E/C |
5 |
Danos por
Água |
|
|
|
E/C |
6 |
Pesquisa de
Avarias |
|
|
|
E |
7 |
Queda de
Aeronaves |
|
|
|
E/C |
8 |
Impacto de
Veículos Terrestres e de Animais |
|
|
|
E/C |
9 |
Quebra e
Queda de Antenas |
|
|
|
E/C |
10 |
Quebra e
Queda de Painéis Solares |
|
|
|
E/C |
11 |
Quebra
Isolada e Acidental de Vidros, Espelhos, Mármores e outras
Pedras Decorativas e de Louças Sanitárias |
|
|
|
E/C |
12 |
Derrame
Acidental de Instalações de Aquecimento |
|
|
|
E/C |
13 |
Derrame
Acidental de Sistemas de Protecção contra Incêndio |
|
|
|
E/C |
14 |
Demolição e
Remoção de Escombros |
|
|
|
E/C |
15 |
Furto e
Roubo (inclui roubo de dinheiro) |
|
|
|
C |
16 |
Danos
Causados ao Edifício por Furto e Roubo |
|
|
|
E |
17 |
Responsabilidade Civil Extracontratual
- do Proprietário de Edifício ou Fracção
- do Residente no Edifício ou Fracção |
|
|
|
E
C |
18 |
Danos em
Bens do Senhorio |
|
|
|
C |
19 |
Mudança
Temporária |
|
|
|
C |
20 |
Privação
Temporária de Uso da Residência Permanente |
|
|
|
E/C |
21 |
Greves
Tumultos e Alterações de Ordem Pública |
|
|
|
E/C |
22 |
Acidentes
Pessoais do Segurado ou Elementos do seu Agregado Familiar na
Residência |
|
|
|
C |
23 |
Assistência
ao Lar |
|
|
|
E/C |
24 |
Actos de
Vandalismo |
|
|
|
E/C |
25 |
Danos em
Canalizações e Instalações Subterrâneas |
|
|
E |
26 |
Danos
Estéticos |
|
|
E/C |
27 |
Despesas
com Documentação |
|
|
E/C |
28 |
Honorários
de Técnicos |
|
|
E/C |
29 |
Queda
Acidental de Mobiliário Fixo |
|
|
E/C |
30 |
Danos em
Bens de Empregados |
|
|
C |
31 |
Deterioração de Bens Refrigerados |
|
|
C |
32 |
Reconstituição de Documentos |
|
|
C |
33 |
Protecção
Jurídica |
|
|
E/C |
34 |
Riscos
Eléctricos (1º Risco) |
|
|
|
E/C |
35 |
Equipamento
Informático |
|
|
|
C |
36 |
Assistência
Informática |
|
|
|
C |
37 |
Atendimento
e Assistência Médica Permanente |
|
|
|
C |
38 |
Roubo
Praticado sobre a Pessoa |
|
|
|
C |
39 |
Reconstituição de Jardins, Instalações de Lazer, Muros e
Caminhos (1º risco) |
|
|
|
E |
40 |
Acidentes
Pessoais Familiar |
|
|
|
C |
41 |
Perda de
Rendas |
|
|
|
E |
42 |
Acidentes
de Animais Domésticos |
|
|
|
C |
43 |
Fenómenos
Sísmicos |
|
|
|
E/C |
44 |
Equipamento
Electrónico (2) |
|
|
|
C |
(1)
Garantia aplicável de acordo com o tipo de bem seguro (E -
Edifício/C - Conteúdo) |
(2)
Nas opções
P1 e P2 esta cobertura facultativa é complementada pela
Assistência Informática concedida gratuitamente ao Cliente.
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Os Associados da
AMP irão beneficiar de um desconto comercial de 15 % sobre as
taxas de tarifa na protecção 2 e 3, adicional aos descontos
técnicos e bonificação por ausência de sinistralidade.
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Descontos :
Por Contratação
Conjunta de Edifício e Conteúdos
Aplicação de um
desconto de 10% sobre as taxas de Edifício e Conteúdos da opção
contratada.
Pela Existência
de Meios de Prevenção e Protecção contra Intrusão
Descontos
aplicáveis às taxas de Conteúdos da opção contratada não podendo o
desconto total ultrapassar os 30%.
Meios de
Prevenção e Protecção contra Intrusão:
Totalidade
de Portas Exteriores |
Totalidade das Janelas, Bandeiras e Clarabóias (exteriores) |
Tipo de
Protecção |
Desconto |
Tipo de
Protecção |
Desconto |
Fechadura
de Segurança |
5% |
Grades
(*) |
10% |
Chapeadas
ou Blindadas |
10% |
Portadas de
Madeira (*) |
10% |
Sistema de
Alarme |
5% |
Sistema de
Alarme |
5% |
Ligação do
Sistema de Alarme a meios de 1º Intervenção |
5% |
(*)
Não acumulável
|
Por Capitais
Elevados
Os
descontos são aplicáveis separadamente às taxas de Edifício e Conteúdos
da opção contratada.
Capital |
Desconto |
> € 125 000,00
e ≤ € 250 000,00 |
10% |
> € 250 000,00
e ≤ € 500 000,00 |
15% |
> € 500 000,00
e ≤ € 750 000,00 |
20% |
> € 750 000,00
e ≤ € 1 000 000,00 |
30% |
> € 1 000
000,00 e ≤ € 2 000 000,00 |
35% |
> € 2 000
000,00 e ≤ € 3 000 000,00 |
40% |
> € 3 000
000,00 |
45% |
Por Ausência de
Sinistralidade
Na renovação do
contrato é aplicada uma bonificação a todas as Coberturas das Protecções
2 e 3 , com excepção da Cobertura Facultativa de Fenómenos Sísmicos. A
bonificação é retirada na renovação seguinte à ocorrência de um sinistro
e não é aplicável nos seguros a vigorar com o Prémio Mínimo.
N.º
Consecutivo de anos sem sinistros |
Bonificação
na Renovação |
2 |
15% |
5 |
20% |
9 |
25% |
Agravamentos :
Por Existência de
Objectos Especiais:
% Objectos
Especiais |
Protecção 1 |
Protecção 2 |
Protecção 3 |
>30% e ≤35% |
5% |
- |
- |
>35% e ≤40% |
10% |
|
>40% e ≤45% |
15% |
>45% e ≤50% |
20% |
>50% e ≤55% |
30% |
>55% e ≤60% |
40% |
>60% e ≤65% |
50% |
>65% e ≤70% |
60% |
>70% e ≤75% |
75% |
>75% |
90% |
Por Exclusão da
Cláusula de Actualização Automática de Capitais
Agravamento de 5%
sobre as taxas de Edifício e Conteúdos da opção contratada. Este
agravamento não se aplica às Coberturas Facultativas.
Por Antiguidade do
Edifício
Nos Seguros de
Edifício, aplicação dos seguintes agravamentos sobre as taxas de
Edifício da opção contratada, em função da antiguidade do edifício:
Antiguidade
do Edifício |
Percentagem |
0 - 10 anos |
0% |
11 - 20 anos |
5% |
21 - 30 anos |
10% |
> 30 anos |
15% |
Nota: Este
agravamento será automaticamente actualizado em cada vencimento do
contrato, por forma a reflectir o agravamento correcto, em função da
antiguidade do edifício e não se aplica às Coberturas Facultativas. |
Habitações Não
Permanentes
Agravamento de
20%, aplicável às taxas de Edifício e Conteúdos da opção contratada.
Este agravamento:
- Não se aplica
aos Seguros de Emigrantes, na Protecção 1.
- Não se aplica
às Coberturas Facultativas.
Habitações
Isoladas
Agravamento de
10% a aplicar sobre as taxas de Edifício e Conteúdos da opção
contratada.
Este agravamento
não se aplica às Coberturas Facultativas.
Não Aplicação de
Franquias na Protecção 2
Aplicação de um
agravamento de 5% sobre as taxas de Edifício e Conteúdos da Protecção
2 e sobre as Coberturas Facultativas de Equipamento Electrónico e
Reconstituição de Jardins, Instalações de Lazer, Muros e Caminhos.
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Protecção 1
As franquias,
quando existentes, são determinadas em percentagem dos prejuízos
indemnizáveis, com valores mínimos e máximos.
Protecção 2
A Protecção 2
está sujeita a uma franquia fixa, não dedutível de € 125,00. No
entanto, esta opção pode ser contratada sem franquia com aplicação de
sobreprémio. A aplicação de franquia não dedutível significa que, no
caso de prejuízos superiores a € 125,00 não será aplicada.
Protecção 3
Esta opção não
tem franquias.
As franquias são
aplicadas por garantia/cobertura e separadamente por tipo de bem
contratado (Edifício ou Conteúdos).
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Os limites de
Indemnização são:
- determinados
separadamente para edifícios e conteúdos e, quando definidos em
percentagem do capital seguro, sujeitos a um valor máximo;
- aplicados por
sinistro e por anuidade;
- nalgumas
garantias, diferentes de opção para opção reflectindo a abrangência da
protecção subscrita.
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Com o apoio de:

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