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     SEGURO MULTI-RISCOS HABITAÇÃO    
       
 

 

  • Objecto

 

O Casa Segura é um seguro de Multi-riscos Habitação que se destina a salvaguardar de uma forma abrangente os principais riscos que envolvem:

P        A Habitação (Edifício e Conteúdos)

P        O Cliente e o seu Agregado Familiar;

P        A Responsabilidade Civil do proprietário e do residente por danos causados a terceiros com extensão à sua Vida Privada.

O Casa Segura garante, através de três opções distintas: Protecção 1, Protecção 2 e Protecção 3, a segurança do Edifício e do respectivo Conteúdo ou apenas de um destes bens.

 

  • Capitais Seguros         

 

O Capital Seguro deve ser determinado pelo Cliente, devendo corresponder, no edifício ao custo de mercado de reconstrução e no conteúdo, ao valor de substituição dos bens por novos de semelhantes características.

 

Ficam automaticamente seguros os objectos especiais, cujo valor não seja superior a:

Protecção 1

30% do valor do Capital de Conteúdo

Com os seguintes limites unitários:

- Em Residências Permanentes(1): € 1 500,00

- Em Residências não Permanentes(2): € 750,00

Protecção 2

35% do valor do Capital de Conteúdo

Com os seguintes limites unitários:

- Em Residências Permanentes: € 2 500,00

- Em Residências não Permanentes: € 1 250,00

Protecção 3

40% do valor do Capital de Conteúdo

Com os seguintes limites unitários:

- Em Residências Permanentes: € 5 000,00

- Em Residências não Permanentes: € 1 500,00

(1) Residência Permanente: é o local, expressamente designado nas Condições Particulares, onde o Segurado vive habitualmente, com estabilidade e continuidade, e onde tem instalada e organizada a sua economia doméstica.

(2) Residência Não Permanente: é aquela que, consecutiva ou interpoladamente, durante o ano civil, não seja habitada por um período superior a 90 dias.

 

Valores superiores aos acima referidos, para ficarem totalmente garantidos, devem ser devidamente discriminados e valorizados na Proposta.

 

Objectos Especiais

São exemplos de Objectos Especiais, os seguintes:

Aparelhagem e acessórios de som e/ou imagem, fotografia e filmagens;

Jóias, objectos de ouro, de prata ou de metal precioso;

Quadros, outros objectos de arte, tapeçarias e peles;

Antiguidades e Raridades, incluindo colchas e rendas antigas;

Objectos de valor histórico e armas;

Colecções de objectos de qualquer espécie.

 

  • Garantias / Coberturas

Para além do conjunto alargado de garantias contratáveis nas opções de Protecção 1, 2 e 3, o Cliente dispõe em cada uma das Protecções de um leque alargado de Coberturas Adicionais:

 

 

Garantias/Coberturas

P1

P2

P3

Bem Seguro (1)

1

Incêndio, Acção Mecânica de Queda de Raio e Explosão

 

 

 

E/C

2

Tempestades

 

 

 

E/C

3

Inundações

 

 

 

E/C

4

Aluimento de Terras

 

 

 

E/C

5

Danos por Água

 

 

 

E/C

6

Pesquisa de Avarias

 

 

 

E

7

Queda de Aeronaves

 

 

 

E/C

8

Impacto de Veículos Terrestres e de Animais

 

 

 

E/C

9

Quebra e Queda de Antenas

 

 

 

E/C

10

Quebra e Queda de Painéis Solares

 

 

 

E/C

11

Quebra Isolada e Acidental de Vidros, Espelhos, Mármores e outras Pedras Decorativas e de Louças Sanitárias

 

 

 

E/C

12

Derrame Acidental de Instalações de Aquecimento

 

 

 

E/C

13

Derrame Acidental de Sistemas de Protecção contra Incêndio

 

 

 

E/C

14

Demolição e Remoção de Escombros

 

 

 

E/C

15

Furto e Roubo (inclui roubo de dinheiro)

 

 

 

C

16

Danos Causados ao Edifício por Furto e Roubo

 

 

 

E

17

Responsabilidade Civil Extracontratual
    - do Proprietário de Edifício ou Fracção
    - do Residente no Edifício ou Fracção

 

 

 


E
C

18

Danos em Bens do Senhorio

 

 

 

C

19

Mudança Temporária

 

 

 

C

20

Privação Temporária de Uso da Residência Permanente

 

 

 

E/C

21

Greves Tumultos e Alterações de Ordem Pública

 

 

 

E/C

22

Acidentes Pessoais do Segurado ou Elementos do seu Agregado Familiar na Residência

 

 

 

C

23

Assistência ao Lar

 

 

 

E/C

24

Actos de Vandalismo

 

 

 

E/C

25

Danos em Canalizações e Instalações Subterrâneas

 

 

E

26

Danos Estéticos

 

 

E/C

27

Despesas com Documentação

 

 

E/C

28

Honorários de Técnicos

 

 

E/C

29

Queda Acidental de Mobiliário Fixo

 

 

E/C

30

Danos em Bens de Empregados

 

 

C

31

Deterioração de Bens Refrigerados

 

 

C

32

Reconstituição de Documentos

 

 

C

33

Protecção Jurídica

 

 

E/C

34

Riscos Eléctricos (1º Risco)

 

 

 

E/C

35

Equipamento Informático

 

 

 

C

36

Assistência Informática

 

 

 

C

37

Atendimento e Assistência Médica Permanente

 

 

 

C

38

Roubo Praticado sobre a Pessoa

 

 

 

C

39

Reconstituição de Jardins, Instalações de Lazer, Muros e Caminhos (1º risco)

 

 

 

E

40

Acidentes Pessoais Familiar

 

 

 

C

41

Perda de Rendas

 

 

 

E

42

Acidentes de Animais Domésticos

 

 

 

C

43

Fenómenos Sísmicos

 

 

 

E/C

44

Equipamento Electrónico (2)

 

 

 

C

(1) Garantia aplicável de acordo com o tipo de bem seguro (E - Edifício/C - Conteúdo)

(2) Nas opções P1 e P2 esta cobertura facultativa é complementada pela Assistência Informática concedida gratuitamente ao Cliente.

 

 

Garantias/Coberturas da Protecção 1

 

 

Coberturas Facultativas Protecção 1

 

Garantias/Coberturas da Protecção 2

 

 

Coberturas Facultativas Protecção 2

 

Garantias/Coberturas da Protecção 3

 

 

Coberturas Facultativas Protecção 3

                   

 

 

 

  • PRÉMIO/ CUSTO DO SEGURO

Os Associados da AMP irão beneficiar de um desconto comercial de 15 % sobre as taxas de tarifa na protecção 2 e 3, adicional aos descontos técnicos e bonificação por ausência de sinistralidade.

 

 

  • DESCONTOS E AGRAVAMENTOS

 

Descontos :

 

Por Contratação Conjunta de Edifício e Conteúdos

Aplicação de um desconto de 10% sobre as taxas de Edifício e Conteúdos da opção contratada.

 

Pela Existência de Meios de Prevenção e Protecção contra Intrusão

Descontos aplicáveis às taxas de Conteúdos da opção contratada não podendo o desconto total ultrapassar os 30%.

Meios de Prevenção e Protecção contra Intrusão:

 

 

Totalidade de Portas Exteriores

Totalidade das Janelas, Bandeiras e Clarabóias (exteriores)

Tipo de Protecção

Desconto

Tipo de Protecção

Desconto

Fechadura de Segurança

5%

Grades (*)

10%

Chapeadas ou Blindadas

10%

Portadas de Madeira (*)

10%

Sistema de Alarme

5%

Sistema de Alarme

5%

Ligação do Sistema de Alarme a meios de 1º Intervenção

5%

(*) Não acumulável

 

Por Capitais Elevados

Os descontos são aplicáveis separadamente às taxas de Edifício e Conteúdos da opção contratada.

Capital

Desconto

> € 125 000,00 e ≤ € 250 000,00

10%

> € 250 000,00 e ≤ € 500 000,00

15%

> € 500 000,00 e ≤ € 750 000,00

20%

> € 750 000,00 e ≤ € 1 000 000,00

30%

> € 1 000 000,00 e ≤ € 2 000 000,00

35%

> € 2 000 000,00 e ≤ € 3 000 000,00

40%

> € 3 000 000,00

45%

 

Por Ausência de Sinistralidade

Na renovação do contrato é aplicada uma bonificação a todas as Coberturas das Protecções 2 e 3 , com excepção da Cobertura Facultativa de Fenómenos Sísmicos. A bonificação é retirada na renovação seguinte à ocorrência de um sinistro e não é aplicável nos seguros a vigorar com o Prémio Mínimo.

 

N.º Consecutivo de anos sem sinistros

Bonificação na Renovação

2

15%

5

20%

9

25%

 

Agravamentos :

 

Por Existência de Objectos Especiais:

      

 

% Objectos Especiais

Protecção 1

Protecção 2

Protecção 3

>30% e ≤35%

5%

-

-

>35% e ≤40%

                            10%

 

>40% e ≤45%

15%

>45% e ≤50%

20%

>50% e ≤55%

30%

>55% e ≤60%

40%

>60% e ≤65%

50%

>65% e ≤70%

60%

>70% e ≤75%

75%

>75%

90%

 

Por Exclusão da Cláusula de Actualização Automática de Capitais

Agravamento de 5% sobre as taxas de Edifício e Conteúdos da opção contratada. Este agravamento não se aplica às Coberturas Facultativas.

 

Por Antiguidade do Edifício

Nos Seguros de Edifício, aplicação dos seguintes agravamentos sobre as taxas de Edifício da opção contratada, em função da antiguidade do edifício:

Antiguidade do Edifício

Percentagem

0 - 10 anos

0%

11 - 20 anos

5%

21 - 30 anos

10%

> 30 anos

15%

 

Nota: Este agravamento será automaticamente actualizado em cada vencimento do contrato, por forma a reflectir o agravamento correcto, em função da antiguidade do edifício e não se aplica às Coberturas Facultativas.

 

  • HABITAÇÕES NÃO PERMANENTES E ISOLADAS

 

Habitações Não Permanentes

Agravamento de 20%, aplicável às taxas de Edifício e Conteúdos da opção contratada.

 

Este agravamento:

- Não se aplica aos Seguros de Emigrantes, na Protecção 1.

- Não se aplica às Coberturas Facultativas.

 

Habitações Isoladas

Agravamento de 10% a aplicar sobre as taxas de Edifício e Conteúdos  da opção contratada.

Este agravamento não se aplica às Coberturas Facultativas.

 

Não Aplicação de Franquias na Protecção 2

Aplicação de um agravamento de 5% sobre as taxas de Edifício e Conteúdos da Protecção 2 e sobre as Coberturas Facultativas de Equipamento Electrónico e Reconstituição de Jardins, Instalações de Lazer, Muros e Caminhos.

 

  • FRANQUIAS

 

Protecção 1

As franquias, quando existentes, são determinadas em percentagem dos prejuízos indemnizáveis, com valores mínimos e máximos.

 

Protecção 2

A Protecção 2 está sujeita a uma franquia fixa, não dedutível de € 125,00. No entanto, esta opção pode ser contratada sem franquia com aplicação de sobreprémio. A aplicação de franquia não dedutível significa que, no caso de prejuízos superiores a € 125,00 não será aplicada.

 

Protecção 3

Esta opção não tem franquias.

As franquias são aplicadas por garantia/cobertura e separadamente por tipo de bem contratado (Edifício ou Conteúdos).

 

  • LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO

 

Os limites de Indemnização são:

- determinados separadamente para edifícios e conteúdos e, quando definidos em percentagem do capital seguro, sujeitos a um valor máximo;

- aplicados por sinistro e por anuidade;

- nalgumas garantias, diferentes de opção para opção reflectindo a abrangência da protecção subscrita.

 

 

 

Com o apoio de:

 
     


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