Retribuição Anual Segura
O valor da
retribuição segura para efeitos de cálculo do prémio do seguro e das
responsabilidades cobertas pela apólice, é sempre da responsabilidade
do Tomador de Seguro.
A Retribuição
Anual Segura corresponde à importância anual auferida pela Empregada
Doméstica ao serviço do Tomador de Seguro no âmbito da sua actividade
como Trabalhador por Conta de Outrem.
Determinação da Retribuição
Anual Segura
Trabalhador a Tempo Inteiro
Retribuição Anual Segura =
(Retribuição Mensal x 14) + (Alimentação (*) x 11) +
(Alojamento (*) x 12)
Trabalhador a Tempo
Parcial
Retribuição Anual
Segura = (Retribuição hora x Nº Horas por semana x 52 semanas x 14/12)
+ (Alimentação (*) x 11)
(*)
Aplicável no caso da Empregada Doméstica usufruir de Alimentação e ou
Alojamento.
Nota:
Os valores relativos a Alimentação e Alojamento devem sempre dizer
respeito a valores mensais. |