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     SEGURO EMPREGADA DOMÉSTICA    
       
 


  • Objecto

 

O Seguro Empregada Doméstica é um seguro de Acidentes de Trabalho que tem por objectivo transferir para a Seguradora a obrigação de reparação dos Acidentes de Trabalho sofridos pela Empregada Doméstica que recai sobre a entidade empregadora, abrangendo as respectivas prestações legais em dinheiro assim como as prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar e quaisquer outras necessárias à recuperação da Empregada Doméstica para a vida activa.

 

Este Seguro proporciona ainda ao Cliente o acesso a serviços de assistência inovadores e a prestações de protecção jurídica, que conferem uma protecção mais completa ao produto.

 

  • Coberturas/ GARANTIAS

 

 

Coberturas

Garantias

Acidentes de Trabalho

Qualquer Acidente de Trabalho

Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar

Incapacidade Temporária (IT):

-    Absoluta (ITA)

-    Parcial (ITP)

Indemnização diária

Incapacidade Permanente (IP):

- Parcial (IPP)

- Absoluta (IPA)

-   Indemnização em capital ou pensão vitalícia

-   Subsídio por elevada incapacidade permanente (IP ≥ 70%)

-   Subsídio para readaptação da habitação (apenas nos casos de Incapacidade Permanente Absoluta)

-   Prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa.

Morte

-    Pensões a familiares

-    Subsídio por morte

-    Subsídio de despesas de funeral

Coberturas

Garantias

Serviços de Assistência

Assistência Doméstica

Esta cobertura garante a prestação de serviços de assistência, caso a Empregada Doméstica sofra um Acidente de Trabalho que origine morte ou incapacidade temporária absoluta superior a 3 dias, tais como:

Garantias

Limites de Indemnização

Guarda de crianças (*)

Nº horas seguras por semana, no máximo de 8 h/dia

Máximo 2 semanas

Serviços de Lavandaria e Engomadoria (com recolha e entrega das peças de roupa)

25 peças/semana

Máximo 3 semanas

Empresas de Limpeza (*)

Nº horas seguras por semana, no máximo de 4 h/dia e de 2 dias/semana

Máximo 2 semanas

 

(*) A Seguradora suportará o custo da deslocação sendo o custo do serviço comparticipado pelo Tomador de Seguro. O valor da comparticipação do Tomador de Seguro, pelos serviços prestados, terá a garantia de um preço/hora.

Protecção Jurídica

Esta cobertura garante apoio jurídico em caso de:

-       litígio com a Empregada Doméstica por questões relativas ao contrato de trabalho;

-       litígio com terceiros, por danos causados a estes pela Empregada Doméstica durante o período em que está ao serviço do Tomador de Seguro.

 

 

  • PRÉMIO / CUSTO DO SEGURO

 

Os beneficiários do Protocolo beneficiam de um desconto comercial de 20 % sobre a taxa da cobertura de Acidentes de Trabalho do Seguro Empregada Doméstica em vigor.

 

Prémio Anual Total (PAT)

 

PAT = PATAcid. Trab. + PATServ. Assist.

 

Onde

PATAcid. Trab. = Retribuição Anual Segura x Taxa Total- O prémio anual total da cobertura de Acidentes de Trabalho corresponde ao prémio anual comercial acrescido dos encargos legais (INEM, Imposto de Selo e FAT).

 

PATServ. Assist. = € 5,64 - O prémio anual total dos Serviços de Assistência corresponde ao prémio anual comercial acrescido do Imposto de Selo.

 

  • Retribuição ANUAL segura

Retribuição Anual Segura

O valor da retribuição segura para efeitos de cálculo do prémio do seguro e das responsabilidades cobertas pela apólice, é sempre da responsabilidade do Tomador de Seguro.

 

A Retribuição Anual Segura corresponde à importância anual auferida pela Empregada Doméstica ao serviço do Tomador de Seguro no âmbito da sua actividade como Trabalhador por Conta de Outrem.

 

Determinação da Retribuição Anual Segura

 

Trabalhador a Tempo Inteiro

Retribuição Anual Segura = (Retribuição Mensal x 14) + (Alimentação (*) x 11) + (Alojamento (*) x 12)

 

Trabalhador a Tempo Parcial

Retribuição Anual Segura = (Retribuição hora x Nº Horas por semana x 52 semanas x 14/12) + (Alimentação (*) x 11)

 

(*) Aplicável no caso da Empregada Doméstica usufruir de Alimentação e ou Alojamento.

 

Nota: Os valores relativos a Alimentação e Alojamento devem sempre dizer respeito a valores mensais.

    

Com o apoio de:

 
     


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